Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE CÁCERES
DECISÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: ADENILSON RIBEIRO DA SILVA Considerando a informação prestada pela Defensoria Pública acerca do afastamento do membro responsável por motivo de saúde, bem como a impossibilidade material de manifestação no prazo anteriormente assinalado,
Intimação - DECISÃO Processo n.º 0009125-69.2015.8.11.0006 defiro o pedido de reabertura de vista, a fim de resguardar o regular exercício da ampla defesa. Assim, reabra-se a vista à Defensoria Pública, pelo prazo legal, a contar do término do afastamento informado, conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se. Cáceres-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito