Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ELIEL PEREIRA JACINTO
EXECUTADO: DORCILIO BASILIO DA COSTA Inicialmente, esclarece-se à parte exequente que o alvará judicial para levantamento dos valores penhorados já foi devidamente expedido e encontra-se disponível nos autos, conforme documento de ID 211660739. No mais, considerando que o montante bloqueado não foi suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo, determina-se o regular prosseguimento do feito. Dessa forma, tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a última atualização do débito apresentada em 05/11/2025 (planilha de ID 213893862),
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000387-58.2020.8.11.0052 intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, promovendo o devido abatimento dos valores já levantados, a fim de viabilizar a análise de novos pedidos de constrição patrimonial. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito