Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001398-61.2014.8.11.0049 EXEQUENTE: J&F INVESTIMENTOS S.A EXECUTADO: LEANDRO VALTENIR ROSSONI DE BARROS
DECISÃO
Com fundamento no art. 854, observando-se a ordem de preferência apregoada no art. 835, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de penhora on-line via SISBAJUD, conforme requerido, tornando indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao último valor atualizado pelo exequente nos autos. Foi negativa a tentativa de penhora on-line de valores ou o montante encontrado é irrisório, nos termos do extrato anexado no evento antecedente. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Na sequência, renove-se a conclusão. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta