Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH
DECISÃO
Processo: 0001550-29.2014.8.11.0108..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO CATARINO DA SILVA - ME, ANTONIO LIDIO DA SILVA
Vistos. DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente. Contudo, ressalto que a diligência pretendida pode ser realizada por meio do sistema RENAJUD, dispensando-se a expedição de ofício, devendo a Secretaria proceder às consultas necessárias para obtenção de informações mais detalhadas do veículo, inclusive quanto ao número do RENAVAM, caso disponível. INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos por ausência de localização de bens passíveis de constrição. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Às providências. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito RENAJUD: