Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
CAMILA SANTOS DE SOUSA
Reu
EDSON FREITAS SANTINI
CPF
Reu
ITALLO CAJA DA SILVA
CPF
Reu
RODRIGO DE MIRANDA GONCALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
FABIULA MULLER
OAB/MT 22165·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
DANIELLE SILVA MORANDI
OAB/MT 15961·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. NADA MAIS. VÁRZEA GRANDE, 6 de fevereiro de 2026. LUCIA REGINA MELIM SAIVA Analista Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SUSPENFIX DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, EDSON FREITAS SANTINI, VERA LUCIA SONEGO SANTINI, RODRIGO DE MIRANDA GONCALVES, CAMILA SANTOS DE SOUSA, RONIEL CAMPOS DA SILVA, ITALLO CAJA DA SILVA.
PROCESSO 1007198-58.2018.8.11.0002;
Vistos. 1. DEFIRO o pedido do credor e determino a expedição de mandado de constatação, nos termos pugnados no id. 164676355, observando que o imóvel a ser diligenciado foi informado no id. 164676353. 2. Na sequência, manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SUSPENFIX DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, EDSON FREITAS SANTINI, VERA LUCIA SONEGO SANTINI, RODRIGO DE MIRANDA GONCALVES, CAMILA SANTOS DE SOUSA, RONIEL CAMPOS DA SILVA, ITALLO CAJA DA SILVA.
PROCESSO 1007198-58.2018.8.11.0002;
Vistos. 1. DEFIRO o pedido do credor e determino a expedição de mandado de constatação, nos termos pugnados no id. 164676355, observando que o imóvel a ser diligenciado foi informado no id. 164676353. 2. Na sequência, manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SUSPENFIX DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, EDSON FREITAS SANTINI, VERA LUCIA SONEGO SANTINI, RODRIGO DE MIRANDA GONCALVES, CAMILA SANTOS DE SOUSA, RONIEL CAMPOS DA SILVA, ITALLO CAJA DA SILVA.
PROCESSO 1007198-58.2018.8.11.0002;
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3. Havendo resposta negativa, ou em caso de valor desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SUSPENFIX DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, EDSON FREITAS SANTINI, VERA LUCIA SONEGO SANTINI, RODRIGO DE MIRANDA GONCALVES, CAMILA SANTOS DE SOUSA, RONIEL CAMPOS DA SILVA, ITALLO CAJA DA SILVA.
PROCESSO 1007198-58.2018.8.11.0002;
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3. Havendo resposta negativa, ou em caso de valor desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:18
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 16:14
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 09:31
Decurso de Prazo
05/12/2023, 13:37
Decurso de Prazo
05/12/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:53
Publicação
27/11/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SUSPENFIX DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, EDSON FREITAS SANTINI, VERA LUCIA SONEGO SANTINI, RODRIGO DE MIRANDA GONCALVES, CAMILA SANTOS DE SOUSA, RONIEL CAMPOS DA SILVA, ITALLO CAJA DA SILVA
PROCESSO 1007198-58.2018.8.11.0002;
Vistos. 1. Em atenção à manifestação da parte exequente, verifico que executados comparecerem espontaneamente e opuseram Embargos à Execução, conforme autos nº 1004964-69.2019.8.11.0002, já associados à presente demanda. 2. Desta forma, dou por citados os executados, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Assim, determino que sejam cadastrados os advogados da parte executada na presente execução. 4. No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente manifestar nos autos, requerendo o que entender necessário para o prosseguimento do feito. 5. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 6. Às providências.. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID 95612661, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD. Várzea Grande/MT., 17/10/2022 REBECCA CRISTINA MANGONI DE OLIVEIRA LELIS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 06:58
Ato ordinatório
20/09/2022, 16:43
Publicação
15/09/2022, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. 1. De modo a dar maior celeridade aos atos processuais, acolho o pedido de busca de endereço e/ou bens a ser realizada pela secretaria do juízo junto aos sistemas Infojud e Renajud, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2022-GAB, observando-se as custas processuais (Lei Estadual nº 11.077/2020). 2. Após a busca, intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, sendo requerida a expedição de mandado ou carta precatória, desde já, defiro o pedido. 3. Havendo pedido de restrição de bens, venham-me os autos conclusos para análise, antes do cumprimento do item 2. 4. Caso já tenham sido realizadas diligências para citação do requerido/devedor, no endereço pesquisado, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que manifeste interesse na citação editalícia, requerendo e justificando seu pedido, se for o caso. 5. Na sequência, voltem-me os autos conclusos. 6. Às providências.. (Assinado Digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2022, 19:17
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 10:10
Decurso de Prazo
02/07/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes com autos com a finalidade de intimar o advogado do polo ativo, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA sob ID de número: 87105560. INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio da ferramenta INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção do nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. Nada mais. VÁRZEA GRANDE, 21 de junho de 2022. FREDERICO PECORELLI DE OLIVEIRA Analista Judiciário Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/06/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 17:14
Mandado
06/05/2022, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:57
Publicação
06/04/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 01:44
Decurso de Prazo
05/04/2022, 21:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 10:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/04/2022, 22:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2022, 22:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/04/2022, 22:17
Petição (Petição (outras))
03/04/2022, 22:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 20:58
Publicação
28/03/2022, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 04:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 17:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/03/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 08:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/02/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 11:31
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 12:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 08:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2021, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 17:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2021, 17:08
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 17:08
Mandado
24/11/2021, 13:47
Mandado
24/11/2021, 13:40
Mandado
24/11/2021, 13:40
Mandado
24/11/2021, 13:38
Mandado
24/11/2021, 13:35
Mandado
24/11/2021, 13:34
Mandado
24/11/2021, 13:33
Ato ordinatório
24/11/2021, 13:25
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2021, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2021, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2021, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2021, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2021, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2021, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
24/11/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:05
Publicação
27/10/2021, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2021, 09:16
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 09:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2021, 09:15
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 09:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 09:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 09:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 09:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 09:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 09:10
Mandado
20/10/2021, 17:37
Mandado
20/10/2021, 17:37
Mandado
20/10/2021, 17:37
Mandado
20/10/2021, 17:37
Mandado
20/10/2021, 17:37
Mandado
20/10/2021, 17:36
Mandado
20/10/2021, 17:36
Mandado
20/10/2021, 17:36
Mandado
20/10/2021, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 14:20
Ato ordinatório
09/09/2021, 18:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))