Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0013018-76.2019.8.11.0055.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: PAULO GEOVANI RIBEIRO ROSA
Vistos,
Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em face de PAULO GEOVANI RIBEIRO ROSA, em que o exequente formulou pedido de requisição de informações em Id 226108063. Acolho o pedido retro e determino a expedição de ofício à empresa Frios & Companhia Ltda., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo se PAULO GEOVANI RIBEIRO ROSA pertence ao seu quadro de funcionários, especificando, em caso positivo, o cargo ocupado e o valor da remuneração mensal líquida percebida. Na referida comunicação, deverá constar advertência expressa de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá configurar crime de desobediência e a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, IV, do CPC. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para manifestação e requerimento do que entender de direito para a satisfação do crédito remanescente, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Tangará da Serra/MT, data da assinatura eletrônica. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito