Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Processo: 0004363-21.2012.8.11.0004..
EXEQUENTE: MICHAEL HENRIQUE PARREIRA DA SILVA, RODRIGO TAUIL ADOLFO
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Michael Henrique Parreira da Silva e Rodrigo Tauil Adolfo em face do Estado de Mato Grosso. A obrigação de pagar foi adimplida com o depósito e expedição dos alvarás ids. 210231328 e 210231350. É o relatório. Levantados, pelos exequentes, os valores de requisição de pequeno valor e diante da ausência de novos requerimentos executórios, considera-se cumprida a obrigação, o que não mais justifica a continuidade da marcha processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 19 de novembro de 2025. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito