Publicacao/Comunicacao
Citação - sentença
SENTENÇA
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI PROCESSO n. 1006115-96.2023.8.11.0045 Valor da causa: R$ 25.685,77 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL Endereço: AV. CAPITAO CASTRO, 3178, CENTRO, VILHENA - RO - CEP: 76980-150 POLO PASSIVO: Nome: JOAO EVANGELISTA DE LIMA Endereço: incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 25.685,77 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Ação Monitória proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA – SICOOB CREDISUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.632.872/0001-60, em face de JOÃO EVANGELISTA DE LIMA, CPF nº 548.549.031-04. A parte autora é credora do requerido da quantia de R$ 25.685,77 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), decorrente de operação de crédito pré-aprovado nº 85302-5, contratada em 07/04/2022, por meio do aplicativo Sicoobnet Celular, no valor originário de R$ 19.441,25, a ser pago em 30 parcelas mensais. O requerido deixou de adimplir as parcelas a partir de 11/07/2022, tornando-se inadimplente, motivo pelo qual o débito foi atualizado com incidência de juros remuneratórios, juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2%. A ação encontra fundamento no art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo sido instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo extrajudicial. A autora requer: a) A citação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada, acrescida dos encargos contratuais até o efetivo pagamento, bem como honorários advocatícios; b) Não sendo realizado o pagamento, a constituição de pleno direito do título executivo judicial, com o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença. O valor atribuído à causa é de R$ 25.685,77. DECISÃO:
VISTOS. Conforme informação prestada pela parte autora/exequente, restaram frustradas as tentativas de localização da parte executada. Assim, em consonância com o disposto no art. 256, inciso II, do CPC, determino a citação por edital da parte ré/executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, fazendo constar as advertências de praxe. Fica a parte autora advertida quanto à sanção do art. 258 do CPC. Decorrido o prazo para resposta e não havendo manifestação, certifique-se a ocorrência nos autos. Nesse caso, nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL como curadora especial, na forma do artigo 72, inciso II, do CPC, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal para apresentação de resposta. Após, renove-se vista à parte autora/exequente para manifestação. Int. CUMPRA-SE. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). 6. será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA VARGAS REIS, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 20 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.