Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA 1ª VARA DE CANARANA RUA MIRAGUAÍ, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA PROCESSO n. 0002575-86.2015.8.11.0029 Valor da causa: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: [Recuperação judicial e Falência]->PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: Nome: R S - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Endereço:, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Nome: TRES PASSOS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP Endereço: Avenida Norberto Schawantes, 911, Centro, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 Nome: SOL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Endereço:, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Nome: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço:, Estancia Pinhais, PINHAIS - PR - CEP: 83323-140 Nome: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: AV BRASIL 78 2 ANDAR, CENTRO, RENASCENÇA - PR - CEP: 85610-000 Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Endereço:, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Nome: GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Endereço:, AVENIDA ANTÔNIO GAZZOLA 1001, Jardim Corazza, ITU - SP - CEP: 13301-916 Nome: GRENDENE S A Endereço:, Alto da Brasilia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-125 Nome: ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO SA Endereço:, GARIBALDI - RS - CEP: 95720-000 Nome: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: DUX ADMINISTRACAO JUDICIAL S/S LTDA Endereço:, Bosque da Saude, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 O MM. Juiz(a) de Direito da1ª Vara Cível da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER aos credores, interessados e demais pessoas que tiverem interesse no processo de falência em epígrafe, com fundamento no art. 114-A da Lei nº 11.101/2005, que foi requerido o encerramento da falência, diante da ausência de ativos suficientes para suportar os custos do processo e inexistência de perspectiva útil ao prosseguimento da ação. Ficam os credores cientificados de que poderão, no prazo legal, requerer o prosseguimento da falência, hipótese em que deverão assumir a responsabilidade pelo pagamento das despesas necessárias ao regular andamento do feito, nos termos do caput do art. 114-A da Lei nº 11.101/2005. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ISADORA MARIA DE SOUZA BRITO, digitei. CANARANA, 17 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.