RICARDO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO NEVES COSTA
OAB/MT 12410·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061·CPF·Representa: Autor
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/MT 12406·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
18/04/2026, 02:28
Publicação
25/03/2026, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, no prazo de 5 dias, cumprir determinação emanada no id 223555343.
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento
23/03/2026, 17:31
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:31
Decurso de Prazo
04/03/2026, 02:37
Publicação
24/02/2026, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1012971-08.2023.8.11.0003
Vistos, etc... Considerando os termos da manifestação de (id.167273266), prossiga-se na execução. Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que no prazo de (5) cinco dias, traga aos autos demonstrativo de cálculo do débito atualizado, após conclusos para sisbajud. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 18 de fevereiro de 2026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1012971-08.2023.8.11.0003
Vistos, etc... Considerando os termos da manifestação de (id.167273266), prossiga-se na execução. Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que no prazo de (5) cinco dias, traga aos autos demonstrativo de cálculo do débito atualizado, após conclusos para sisbajud. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 18 de fevereiro de 2026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
23/02/2026, 00:00
Expedição de documento
20/02/2026, 15:42
Mero expediente
20/02/2026, 15:42
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 09:54
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:08
Decurso de Prazo
19/07/2024, 02:07
Publicação
27/06/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Santander (Brasil) S/A
Réus: Airton Garcia Santana e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1012971-08.2023 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos... BANCO SANTANER (BRASIL) S/A, com qualificação nos autos, aforara o presente processo em desfavor de UAU DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS E ACESSO, UDYSON ARAÚJO LOPES e AIRTON GARCIA SANTANA, com qualificação nos autos, e, após devidamente processado, sobreveio o pedido de homologação do acordo e suspensão do processo. D e c i d o: HOMOLOGO, o acordo de vontades - Id 158154244, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Diante do transcurso do prazo consignado no acordo, qual seja, a data do cumprimento da última parcela, intime-se a parte autora, via seu bastante procurador, para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se tem interesse no prosseguimento do feito, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-Mt., 24 de junho de 2.024.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento
25/06/2024, 08:38
Sem descrição
25/06/2024, 08:38
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 15:27
Documento
14/04/2024, 03:34
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:18
Publicação
29/03/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos para fins de citação da parte executada UAU DISTRIBUICAO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA e AIRTON GARCIA SANTANA, conforme pleiteado no id 135547269. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento de diligência para o Oficial de Justiça via Central de Pagamento de Diligências – CPD, nos termos do Provimento nº 7/2017 – CGJ, juntando-se a guia e o comprovante do referido pagamento nos autos para fins de citação da parte executada UAU DISTRIBUICAO DE ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA e AIRTON GARCIA SANTANA, conforme pleiteado no id 135547269. O recolhimento deverá ser feito através do site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home TUTORIAL: 1) clicar em "Emitir Guia"; 2) Selecionar Serviço: "DILIGÊNCIA"; 3) optar por "1º Grau"; 4) Informar o número do Processo e clicar "Buscar", conferir dados e clicar "Próximo"; 5) Informar Cidade e Bairro e clicar "+Adicionar Bairro" (podem ser adicionados vários Bairros); 6)-Informar dados do Pagante; 7) Clicar em "Gerar guia". OBSERVAÇÃO: Após o pagamento, a guia e o comprovante de pagamento deverão ser juntados ao processo.
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento
22/03/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:32
Publicação
28/11/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que direito face a(s) correspondência(s) devolvida(s) nos autos.
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 22:26
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:50
Documento
21/09/2023, 08:29
Documento
21/09/2023, 05:09
Documento
15/09/2023, 06:04
Expedição de documento
23/08/2023, 11:20
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:23
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:23
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:23
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:01
Publicação
05/06/2023, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Santander (Brasil) S/A.
Executados: Uau Distribuição de Eletrônicos e Acessórios Ltda e Outros.
executados: aos advogados dos executados e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15. Recaindo a penhora em bens imóveis,
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1012971-08.2023 Ação: Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente
Vistos, etc. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente” em desfavor de UAU DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, UDYSON DE ARAUJO LOPES e AIRTON GARCIA SANTANA, ambos com qualificação nos autos, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos. D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei. Citem-se os executados, para que no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetuem o pagamento da dívida (art.829, da Lei nº 13.105/15). Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15). Não efetuado o pagamento, no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15). Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela serão imediatamente intimados os intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 da Lei nº 13.105/15). Cientifiquem-se os executados para que, querendo, ofereçam embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 da Lei nº 13.105/15). Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 31 de maio de 2.023. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.