Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1031387-64.2022.8.11.0001..
EXECUTADO: BANCO BMG S.A., NOVO MUNDO AMAZÔNIA MÓVEIS E UTILIDADES LTDA
RECONVINTE: ANTONIO DA SILVA DOURADOS VISTOS
Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas. A Sentença proferida nos autos julgou parcialmente procedente e condenou os executados, solidariamente, á emissão das faturas de acordo com a média de consumo do período de 12 meses e ao pagamento de R$ 3.000,00 pelos danos morais. A Turma Recursal negou provimento ao Recurso Inominado-ID. 111170531. O executado Banco BMG informou o depósito de R$ 1.566,15-ID. 94645554 e o cumprimento da obrigação de fazer-ID. 111170530. O credor requereu a intimação das empresas para realizarem o pagamento de R$ 4.434,56 e a expedição de alvará. O Banco BMG informou o pagamento de R$ 2.868,41-ID. 114941333. O exequente arguiu que o valor da condenação corresponde a R$ 3.234,56 relativo aos danos morais e a quantia de R$ 1.200,00 de honorários sucumbenciais. Requereu a aplicação da multa e a fixação dos honorários no percentual de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC. Requereu a expedição de alvará. O executado Novo Mundo informou que os depósitos de R$ 1.566,15 e R$ 2.868,41 foram tempestivos. Asseverou que fez o depósito equivocado de R$ 4.436,56 e requereu a extinção da execução e a restituição da quantia depositada. O despacho proferido em 27/04/2023, deferiu em parte e determinou a expedição de alvará da quantia de R$ 2.868,41 e a intimação das partes para manifestarem sobre o montante depositado pelo executado. O credor requereu a expedição de alvará da quantia de R$ 1.879,38. O Banco BMG manifestou pela extinção do feito, em razão da quitação da obrigação. O executado Novo Mundo requereu a expedição de alvará da quantia de R$ 4.436,56. É o Breve Relato. Fundamento e Decido. Analisando os autos, constato que o pedido do credor não merece acolhimento, porquanto o Banco BMG realizou o depósito de R$ 1.566,15 na data de 06/09/2022-ID. 946445554, ou seja, antes da intimação para pagar de forma voluntária. Ressalto que o pagamento remanescente de R$ 2.868,41 também fora efetuado dentro do prazo de 15 dias. Assim, incabível a aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Ritos. Embora intimado, Posto isso, resta evidente a quitação da obrigação pelos executados, de modo que a extinção do feito é medida que se impõe. O executado Novo Mundo comprovou que realizou o pagamento em duplicidade, de modo que necessária a restituição, a fim de afastar o enriquecimento ilícito do credor.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. DEFIRO EM PARTE o pedido do credor e determino a expedição imediata de alvará no valor de R$ 1.566,15 atualizado na conta indicada no ID. 116961585. DEFIRO o pedido do executado e determino a expedição imediata de alvará no valor de R$ 4.436,56 atualizado em favor do Novo Mundo na conta indicada no ID. 117729827. Após a expedição do Alvará, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data registrada no sistema. JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito em Substituição Legal
05/06/2023, 00:00