Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1004173-71.2017.8.11.0002..
REQUERENTE: PENTA SERVICOS DE MAQUINAS LTDA
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Visto.
Trata-se de Ação Cominatória com Obrigação de Fazer ajuizada por PENTA SERVIÇOS DE MÁQUINAS LTDA em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, objetivando o recebimento de valores devidos pela prestação de serviços. No ID. 11096223 sobreveio sentença julgando procedente os pedidos da ação condenando o requerido ao pagamento pelos serviços prestados. Em sede recursal, foi provido o recurso de apelação para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Em trâmite o Recurso Especial, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial (Id. 248545695 e Id. 248545696), com expressa renúncia ao prazo recursal. Por decisão proferida pela Desembargadora Vice-Presidente Maria Erotides Kneip (Id. 256391156), o feito foi remetido a este Juízo para homologação da transação, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. O acordo atende aos requisitos legais, não viola direitos indisponíveis e reflete a vontade livre das partes, mostrando-se vantajoso para ambas.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", c/c art. 922 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 248545696) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tendo em vista a renúncia expressa ao prazo recursal manifestada pelas partes (Id. 248545695), certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito