Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIM PROCESSO n. 0008199-22.2019.8.11.0015 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Causas Supervenientes à Sentença]->INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) POLO ATIVO: OSWIN EBSEN POLO PASSIVO: IRACI DONIZETE DE SOUSA EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de uma Ação de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, proposta por Oswin Ebsen, com o objetivo de incluir Iraci Donizete de Sousa e Divina Maria de Souza Pinto no processo de origem, para que seus bens pessoais possam responder por uma dívida, caso seja comprovado abuso ou uso indevido da pessoa jurídica. DECISÃO: "Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Oswin Ebsen em face de Divina Maria de Souza Pinto e Iraci Donizete de Sousa. Após analisar detidamente os autos, verifiquei que várias foram as tentativas de citar Iraci Donizete de Sousa, resultando infrutíferas todas as diligências realizadas (id. 48555901, 52973187, 153047381, 157435454, 157435456, 171895737). Ao id. 153047379 a parte requerente pugnou pela citação por edital. Pois bem. Como é cediço, a citação por edital será feita somente quando desconhecido ou incerto o citando. Ademais, considera-se em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, inciso I, §3º, do CPC). Cabe ao magistrado condutor do processo especial cautela quanto ao seu deferimento, a fim de evitar prejuízo à parte ré e nulidade processual. No caso em tela, constato o esgotamento de todas as tentativas de localização de Iraci Donizete de Sousa, uma vez que as tentativas de citação restaram infrutíferas, além de já terem sido realizadas buscas de endereços por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Por essa razão, diante do esgotamento de todas as tentativas de localização da requerida, DEFIRO o pedido de citação por edital de Iraci Donizete de Sousa. CITE-SE a parte requerida, Iraci Donizete de Sousa, por EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 257, inciso III, do Código de Processo Civil. Não apresentada resposta no prazo legal, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, a fim de que trata o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se, expedindo o necessário. De Juara/MT para Sinop/MT, data da assinatura eletrônica." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA CLARA SILVA PEREIRA Estagiária, digitei. SINOP, 6 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.