Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1032911-78.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LOLITA CONFECCOES DE ROUPAS EIRELI - ME
Vistos, etc. Considerando o decurso do prazo previsto no art. 921, § 2º, do CPC, com fundamento na parte final do referido dispositivo, determino a remessa dos autos ao arquivo, pelo prazo de 03 anos, para fins de contagem da prescrição intercorrente. Expirado o referido prazo, intimem-se as partes para, em 15 dias, manifestar sobre a prescrição, com posterior conclusão. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito