Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1022318-48.2023.8.11.0041..
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSIMAR ALBERTO SILVA GOMES
Vistos etc. Após a propositura, ainda antes da citação, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação (Id. 136138331). Diante disso, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito e determino, por consequência, a baixa na distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo código. Deixo de determinar que seja oficiado ao DETRAN/CIRETRAN e aos órgãos de restrição ao crédito, porque não houve determinação deste juízo nesse sentido. Se for o caso, determino o recolhimento, com urgência, do mandado de busca e apreensão/citação. Por fim, diante da renúncia ao prazo recursal, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Sem custas iniciais ou remanescentes. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito