Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Constata-se que a parte exequente requereu a pesquisa patrimonial através dos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud, Infojud e assemelhados) (ID 205598101). Todavia, deixou de apresentar planilha atualizada do débito. Antes de apreciar o pedido, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Decorrido o prazo sem pronunciamento, intime-se a parte exequente pessoalmente para manifestar, na forma do § 1º, artigo 9º da Lei 11.419/2006, suprindo a falta existente nos autos, sob pena de extinção (CPC, artigo 485, inciso III, § 1º). Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se. Após, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJe. Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito