Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1002446-57.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: ERNANDES DE SOUSA PINTO, ERNANDES RIBEIRO PINTO, GENIEL RIBEIRO PINTO, VIRGINIA RIBEIRO PINTO, GEDALVA RIBEIRO DE MELLO, SAMUEL MORÃO PINTO, DAVI MORAO PINTO
EXECUTADO: LOANNA MOREIRA MARQUES PINHEIRO
Intimação - DECISÃO
Vistos. Constato que a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar, contudo manteve-se inerte. Assim, suspendo o presente processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito