Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Templi Securitizadora de Créditos S/A
Réus: Alexandre Augustin e Outro
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 0004979-91.2015 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc... TEMPLI SEDCURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A, com qualificação nos autos, ingressara com a presente ação em desfavor de ALEXANDRE AUGUSTIN e LOUIZE HONORATO DE FREITAS, com qualificação nos autos, requerera a extinção da ação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório. D E C I D O: O pedido formulado pela parte autora é pertinente, por isso, deve ser deferido, assim, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Face ao exposto, o mais que consta dos autos e princípios de direito atinentes à espécie JULGO e DECLARO, por sentença, extinto o presente processo aforado TEMPLI SEDCURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A, com qualificação nos autos, em desfavor de ALEXANDRE AUGUSTIN e LOUIZE HONORATO DE FREITAS, com qualificação nos autos e o faço com fulcro no artigo 485, inciso X, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis-Mt., 08 de maio de 2.026.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.-