Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0010768-57.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ROGERIO ROSENO SANTANA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de pesquisa no sistema SREI com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada e e DETERMINO a Secretaria da Vara a realização das consultas. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:47
Expedição de documento
23/03/2026, 09:50
Expedição de documento
23/03/2026, 09:50
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 15:17
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:16
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 13:52
Publicação
10/02/2026, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 6 de fevereiro de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD e ASSEMELHADOS, fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 6 de fevereiro de 2026.
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento
06/02/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 11:35
Decurso de Prazo
20/11/2025, 02:22
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 01:36
Expedição de documento
12/11/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:38
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:45
Publicação
06/10/2025, 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 23:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0010768-57.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ROGERIO ROSENO SANTANA
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, na modalidade teimosinha e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica do recibo anexo e, desde já, devolvo os autos à Secretaria da Vara, visto que a juntada do extrato será após a prazo de repetição. Decorrido o prazo da repetição e, tendo resultado frutífera ou parcialmente exitosa a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. Após, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento
02/10/2025, 16:46
Expedição de documento
02/10/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 12:41
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:05
Publicação
27/06/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, previamente à conclusão do feito, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a PARTE REQUERENTE apresentar cálculo atualizado do débito.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento
25/06/2025, 09:44
Ato ordinatório
25/06/2025, 09:43
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:09
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:09
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:53
Publicação
26/03/2025, 02:06
Publicação
26/03/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Considerando que a pesquisa SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD / SERASAJUD / SNIPER fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento no prazo legal. Sorriso/MT, 24 de março de 2025.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
0010768-57.2015.8.11.0040 CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a Parte Autora para impugnar a manifestação de id. 181880139, no prazo legal.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento
24/03/2025, 08:39
Expedição de documento
24/03/2025, 08:37
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:35
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:03
Expedição de documento
20/01/2025, 18:29
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:06
Publicação
20/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE PROCESSO n. 0010768-57.2015.8.11.0040 Valor da causa: R$ 220.416,20 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: RUA PRIMEIRO DE AGOSTO, N 7-63, - DE QUADRA 7 A QUADRA 10, CENTRO, BAURU - SP - CEP: 17010-010 POLO PASSIVO: Nome: ROGERIO ROSENO SANTANA Endereço: desconhecido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 220.416,20, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso DECISÃO: Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 03 (três) dias (art.652, do CPC), hipótese em que os honorários de sucumbência serão reduzidos pela metade (art. 652 A, § 1º do CPC). ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BIANCA ALMEIDA CRUZ, digitei. SORRISO, 16 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
19/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:03
Expedição de documento
16/08/2024, 16:02
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:10
Publicação
20/06/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0010768-57.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ROGERIO ROSENO SANTANA
Vistos etc. Diante do pedido de id. 148718882 reiterado em id. 158800747 e das várias tentativas infrutíferas DEFIRO a citação editalícia de ROGERIO ROSENO SANTANA em consonância com o disposto no art. 256, III, do Novo Código de Processo Civil, devendo a Secretaria da Vara observar o art. 257 do mesmo 'codex'. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento
18/06/2024, 17:49
Outras Decisões
18/06/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
16/03/2024, 16:30
Mandado
06/02/2024, 12:24
Expedição de documento
05/02/2024, 17:43
Ato ordinatório
05/02/2024, 11:14
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:38
Publicação
24/01/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DA GUIA DE DILIGÊNCIA CORRETA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A EXPEDIÇÃO REQUERIDA, PELA DIVERGÊNCIA DA GUIA RECOLHIDA E O ENDEREÇO INDICADO, NO PRAZO DE 5 DIAS
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:22
Decurso de Prazo
06/12/2023, 03:38
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:57
Publicação
28/11/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Analisando a guia de id. 125962570, verifica-se que a mesma foi emitida para diligência no centro, quando o endereço indicado está localizado na zona rural, assim, intimo a parte Autora para, no prazo de 05 dias, recolher guia correta para realização da diligência requerida.
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 17:51
Decurso de Prazo
16/08/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 12:27
Publicação
24/07/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte autora do extrato do bloqueio junto aos sistemas RENAJUD e SERASAJUD, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 12:52
Ato ordinatório
20/07/2023, 12:49
Ato ordinatório
12/07/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 09:00
Decurso de Prazo
07/06/2023, 05:11
Decurso de Prazo
07/06/2023, 05:11
Publicação
16/05/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0010768-57.2015.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ROGERIO ROSENO SANTANA
Vistos etc. Sem delongas, em consonância com a determinação exarada em id. 70853510, DETERMINO à Secretaria da Vara que proceda a busca de endereço junto aos órgãos conveniados. Restando exitosa, EXPEÇA-SE o necessário a citação da parte demandada. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento
12/05/2023, 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2023, 18:46
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 13:02
Decurso de Prazo
31/03/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 12:57
Publicação
23/03/2023, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento.