Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 1003748-40.2021.8.11.0055.
EXEQUENTE: JOSUE DIAS DOS SANTOS
EXECUTADO: WEVERSON DA SILVA COSTA
Vistos,
Cuida-se de ação ajuizada por JOSUE DIAS DOS SANTOS em desfavor WEVERSON DA SILVA COSTA, em que as partes celebraram acordo em ID 143002672 Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c artigo 12, §2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios indevidos, consoante art. 54, da Lei nº 9.099/95. Ante a renúncia do prazo recursal, proceda-se as baixas e anotações necessárias e se arquive. Publique-se, registre-se, intime-se e se cumpra. Às providências.