Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0012517-41.2006.8.11.0003.
EXEQUENTE: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: JOSE TARCISO DE SOUZA, WALTAIR DE SOUZA
Vistos. DEFIRO o pedido formulado ao ID 184730736 e, consequentemente, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do CPC. Logo, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo, excluindo-o do Relatório Estatístico das Atividades Forenses e anotando-se o prazo da suspensão no sistema informatizado de controle processual (Sistema PJE). Decorrido o prazo supra, sem manifestação, mantenha-se os autos no arquivo, promovendo-se novo agendamento quanto ao início do prazo quinquenal de que trata o §4° do art. 921 do CPC, findo o qual deverá ser promovido à conclusão do feito. INTIME-SE e CUMPRA-SE. Rondonópolis, 27 de fevereiro de 2025. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento
27/02/2025, 18:01
Definitivo
27/02/2025, 18:01
Publicação
27/02/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0012517-41.2006.8.11.0003.
EXEQUENTE: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: JOSE TARCISO DE SOUZA, WALTAIR DE SOUZA
Vistos. SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do CPC. Logo, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo, excluindo-o do Relatório Estatístico das Atividades Forenses e anotando-se o prazo da suspensão no sistema informatizado de controle processual (Sistema PJE). Decorrido o prazo supra, sem manifestação, mantenha-se os autos no arquivo, promovendo-se novo agendamento quanto ao início do prazo quinquenal de que trata o §4° do art. 921 do CPC, findo o qual deverá ser promovido à conclusão do feito. INTIME-SE e CUMPRA-SE. Rondonópolis, 25 de fevereiro de 2025. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0012517-41.2006.8.11.0003.
EXEQUENTE: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: JOSE TARCISO DE SOUZA, WALTAIR DE SOUZA
Vistos. DEFIRO o pedido formulado ao ID 184730736 e, consequentemente, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do CPC. Logo, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo, excluindo-o do Relatório Estatístico das Atividades Forenses e anotando-se o prazo da suspensão no sistema informatizado de controle processual (Sistema PJE). Decorrido o prazo supra, sem manifestação, mantenha-se os autos no arquivo, promovendo-se novo agendamento quanto ao início do prazo quinquenal de que trata o §4° do art. 921 do CPC, findo o qual deverá ser promovido à conclusão do feito. INTIME-SE e CUMPRA-SE. Rondonópolis, 27 de fevereiro de 2025. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento
27/02/2025, 18:01
Definitivo
27/02/2025, 18:01
Publicação
27/02/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0012517-41.2006.8.11.0003.
EXEQUENTE: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: JOSE TARCISO DE SOUZA, WALTAIR DE SOUZA
Vistos. SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do CPC. Logo, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo, excluindo-o do Relatório Estatístico das Atividades Forenses e anotando-se o prazo da suspensão no sistema informatizado de controle processual (Sistema PJE). Decorrido o prazo supra, sem manifestação, mantenha-se os autos no arquivo, promovendo-se novo agendamento quanto ao início do prazo quinquenal de que trata o §4° do art. 921 do CPC, findo o qual deverá ser promovido à conclusão do feito. INTIME-SE e CUMPRA-SE. Rondonópolis, 25 de fevereiro de 2025. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
26/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 18:20
Movimentação processual
25/02/2025, 18:18
Expedição de documento
25/02/2025, 16:59
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:42
Publicação
30/01/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0012517-41.2006.8.11.0003..
EXEQUENTE: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: JOSE TARCISO DE SOUZA, WALTAIR DE SOUZA.
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à juntada do termo de inventariante mencionado, sob pena de arquivamento. Após, retornem os autos conclusos. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 28 de janeiro de 2025. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 13:23
Mero expediente
28/01/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 13:35
Publicação
12/03/2024, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento
04/03/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 20:09
Publicação
28/11/2023, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0012517-41.2006.8.11.0003
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de ação proposta por CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. em face de JOSE TARCISO DE SOUZA e outros. Partes qualificadas nos autos. Tendo em vista a(s) tentativa(s) infrutífera(s) de localização de bens, a parte autora requer seja realizada pesquisa junto ao sistema SNIPER. Pois bem. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma das ferramentas desenvolvidas pelo Programa Justiça 4.0 - projeto de iniciativa do CNJ, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) – criada para possibilitar a investigação patrimonial de forma centralizada e unificada a partir de cruzamento de dados. Diante do princípio da Cooperação, ponderando pela celeridade na prestação jurisdicional, entende-se que o pedido deve ser acolhido. DISPOSITIVO. Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido entabulado. Realizada a pesquisa nesta data, conforme se infere do extrato anexo, INTIME-SE a parte autora, para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 19:56
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2023, 19:56
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 08:39
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 13:27
Decurso de Prazo
11/02/2023, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DA CERTIDÃO RETRO.
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento
07/02/2023, 17:34
Ato ordinatório
07/02/2023, 17:33
Decurso de Prazo
28/01/2023, 04:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 04:19
Decurso de Prazo
28/01/2023, 04:19
Documento
23/12/2022, 05:17
Expedição de documento
30/11/2022, 13:34
Publicação
29/11/2022, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0012517-41.2006.8.11.0003..
EXEQUENTE: CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA.
EXECUTADO: JOSE TARCISO DE SOUZA, WALTAIR DE SOUZA
Vistos etc. Defiro o pedido retro. Intime-se o Banco do Brasil, na qualidade de credor hipotecário, para se manifestar acerca do pedido de penhora do imóvel matriculado sob o nº 112.734, observando-se os dados indicados pelo exequente (id 84648951). Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento
25/11/2022, 16:29
Mero expediente
25/11/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 12:51
Decurso de Prazo
27/09/2022, 12:58
Decurso de Prazo
27/09/2022, 12:58
Decurso de Prazo
27/09/2022, 12:57
Publicação
22/07/2022, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, QUERENDO retirem as peças por elas juntadas ao processo, mediante as cautelas de estilo, consoante preconizado no artigo 16, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. No caso de interesse em retirada de peças, será necessário o agendamento via e-mail para ([email protected]), informando as peças/folhas à serem retiradas. As mesmas serão entregues somente ao procurador com Substabelecimento/Procuração juntado nos autos.