Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0014663-38.2006.8.11.0041..
REU: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA, ELIZEU ANTONIO DE SOUZA, CLAUDIO GONCALO RODRIGUES, SANDRO DE JESUS GOMES, ALAIR PAULO DA SILVA, MIGUEL ANGELO DA SILVA, GILMA RAMOS, DOMINGOS CATARINO DE OLIVEIRA, ARIANA OLIVEIRA COSTA, JOSE ROBERTO DA SILVA, JOELSON JESUS DIAS, ANTONIO DA SILVA, JOAO BARBOSA DE MELO, FABIO MARCOS DE LIMA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, EDUEZIO FERREIRA DE SOUZA, ELIZETHE MAURA DE OLIVEIRA DA SILVA, ELVIS PAULO AMORIM DA SILVA, EURIDES ROSARIO NASCIMENTO, WANDERLEY BORGES DOS SANTOS
AUTOR(A): CLAUDIO JOSE S DE FIGUEIREDO, CARLOS ROBERTO BARBOSA, BARBOSA E RAMOS LTDA - EPP
Vistos.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por ESPÓLIO DE ANTÔNIO MOREIRA DA COSTA, representado por CLAUDIO JOSÉ SANTANA DE FIGUEIREDO, em desfavor de EDUEZIO FERREIRA DE SOUZA E OUTROS. Após diversas tratativas e suspensões do processo para levantamento de documentos, foi apresentado ao id. 123680322 acordo entre as partes CLAUDIO GONCALO RODRIGUES, SAMIR EMANOEL DE ASSIS MENDES, ALAIR PAULO DA SILVA, MIGUEL ANGELO DA SILVA, GILMA RAMOS, DOMINGOS CATARINO DE OLIVEIRA, ARIANA OLIVEIRA COSTA, JOSE ROBERTO DA SILVA, JOELSON JESUS DIAS, ANTONIO DA SILVA, JOAO BARBOSA DE MELO, EDUEZIO FERREIRA DE SOUZA, EURIDES ROSARIO NASCIMENTO, WANDERLEY BORGES DOS SANTOS (requeridos) e BARBOSA E RAMOS LTDA – EPP (requerente), conforme contratos de compra e venda de id. 123681560 a 123681557. O Ministério Público ofertou parecer favorável à homologação conforme id. 123879628, e ao id. 124319942, foi determinado que a intimação da parte autora, visto que seus patronos não haviam assinado a petição que apresentou o acordo, sendo que ao id. 124721007, a parte autora informou a concordância inclusive apontando que firmou o acordo com os ocupantes da área. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 1. Do acordo O estímulo à composição consensual entre as partes é norma fundamental estabelecida pela nova ordem processual, conforme se verifica no art. 3º, §3º do CPC, vejamos: (...) “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.” Pois bem, nos termos do art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para por fim a demanda em qualquer fase processual: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. No entanto, para a homologação da transação extrajudicial efetuada entre as partes, o juiz deve-se analisar a presença dos requisitos dispostos no art. 104 do Código Civil, que dispõe: Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. Por sua vez, o art. 107 do Código Civil, ainda, estabelece: Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. No que diz respeito à forma prescrita em lei, dispõe a segunda parte do art. 842 da lei adjetiva propõe: Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Nos autos em comento, verifico que as partes avençaram sobre direito disponível e estão regularmente representadas, bem como que também se manifestaram de forma livre e consciente no ajuste, razão pela qual nada obsta a homologação dos acordos. Ex positis, com base no art. 840 do Código Civil e 487, III do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos o acordo celebrado por CLAUDIO GONCALO RODRIGUES, SAMIR EMANOEL DE ASSIS MENDES, ALAIR PAULO DA SILVA, MIGUEL ANGELO DA SILVA, GILMA RAMOS, DOMINGOS CATARINO DE OLIVEIRA, ARIANA OLIVEIRA COSTA, JOSE ROBERTO DA SILVA, JOELSON JESUS DIAS, ANTONIO DA SILVA, JOAO BARBOSA DE MELO, EDUEZIO FERREIRA DE SOUZA, EURIDES ROSARIO NASCIMENTO, WANDERLEY BORGES DOS SANTOS (requeridos) e BARBOSA E RAMOS LTDA – EPP (requerente), conforme contratos de compra e venda de id. 123681560 a 123681557 por conseguinte, declaro extinta a lide. Custas e honorários deverão ser custeados conforme acordo. Dê ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado, proceda-se às baixas necessárias. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento
24/11/2023, 19:39
Definitivo
24/11/2023, 19:39
Homologação de Transação
24/11/2023, 19:39
Conclusão (para julgamento)
06/11/2023, 15:29
Decurso de Prazo
12/08/2023, 12:39
Decurso de Prazo
12/08/2023, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:46
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0014663-38.2006.8.11.0041..
REU: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA, ELIZEU ANTONIO DE SOUZA, CLAUDIO GONCALO RODRIGUES, SANDRO DE JESUS GOMES, ALAIR PAULO DA SILVA, MIGUEL ANGELO DA SILVA, GILMA RAMOS, DOMINGOS CATARINO DE OLIVEIRA, ARIANA OLIVEIRA COSTA, JOSE ROBERTO DA SILVA, JOELSON JESUS DIAS, ANTONIO DA SILVA, JOAO BARBOSA DE MELO, FABIO MARCOS DE LIMA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, EDUEZIO FERREIRA DE SOUZA, ELIZETHE MAURA DE OLIVEIRA DA SILVA, ELVIS PAULO AMORIM DA SILVA, EURIDES ROSARIO NASCIMENTO, WANDERLEY BORGES DOS SANTOS
AUTOR(A): CLAUDIO JOSE S DE FIGUEIREDO, CARLOS ROBERTO BARBOSA, BARBOSA E RAMOS LTDA - EPP
Vistos. Em que pese já ter havido parecer ministerial sob id. 123879628, verifico que os advogados da parte autora não assinaram os acordos juntados sob id. 123680322. Assim, intimo os autores, por meio de seus advogados para querendo, manifestar nos autos, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento
28/07/2023, 11:59
Mero expediente
28/07/2023, 11:59
Conclusão (para julgamento)
21/07/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 12:32
Expedição de documento
19/07/2023, 12:31
Decurso de Prazo
19/07/2023, 02:38
Decurso de Prazo
19/07/2023, 02:38
Decurso de Prazo
19/07/2023, 02:38
Decurso de Prazo
19/07/2023, 02:37
Decurso de Prazo
19/07/2023, 02:37
Decurso de Prazo
19/07/2023, 02:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:57
Publicação
30/06/2023, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0014663-38.2006.8.11.0041..
Intimação - DESPACHO RECONVINTE: CLAUDIO JOSE S DE FIGUEIREDO, CARLOS ROBERTO BARBOSA, BARBOSA E RAMOS LTDA - EPP RECONVINDO: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA, ELIZEU ANTONIO DE SOUZA, CLAUDIO GONCALO RODRIGUES, SANDRO DE JESUS GOMES, ALAIR PAULO DA SILVA, MIGUEL ANGELO DA SILVA, GILMA RAMOS, DOMINGOS CATARINO DE OLIVEIRA, ARIANA OLIVEIRA COSTA, JOSE ROBERTO DA SILVA, JOELSON JESUS DIAS, ANTONIO DA SILVA, JOAO BARBOSA DE MELO, FABIO MARCOS DE LIMA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, EDUEZIO FERREIRA DE SOUZA, ELIZETHE MAURA DE OLIVEIRA DA SILVA, ELVIS PAULO AMORIM DA SILVA, EURIDES ROSARIO NASCIMENTO, WANDERLEY BORGES DOS SANTOS
Vistos. Considerando o transcurso do prazo solicitado pelas partes para realização de acordo, intimo-as para que se manifestem no prazo de 10 dias, inclusive quanto à possibilidade de realização de audiência para este específico fim. Havendo apresentação do acordo, colha-se parecer ministerial, caso haja manifestação pela realização de audiência, retornem os autos conclusos. À secretaria determino que se retifique a autuação a fim de constar adequadamente as partes como autores e réus na presente demanda, certificando-se quanto ao cumprimento. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento
28/06/2023, 16:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:41
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:41
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:41
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:41
Decurso de Prazo
23/06/2023, 03:41
Ato ordinatório
30/05/2023, 14:19
Publicação
30/05/2023, 05:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0014663-38.2006.8.11.0041..
RECONVINTE: CLAUDIO JOSE S DE FIGUEIREDO, CARLOS ROBERTO BARBOSA, BARBOSA E RAMOS LTDA - EPP RECONVINDO: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA, ELIZEU ANTONIO DE SOUZA, CLAUDIO GONCALO RODRIGUES, SANDRO DE JESUS GOMES, ALAIR PAULO DA SILVA, MIGUEL ANGELO DA SILVA, GILMA RAMOS, DOMINGOS CATARINO DE OLIVEIRA, ARIANA OLIVEIRA COSTA, JOSE ROBERTO DA SILVA, JOELSON JESUS DIAS, ANTONIO DA SILVA, JOAO BARBOSA DE MELO, FABIO MARCOS DE LIMA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, EDUEZIO FERREIRA DE SOUZA, ELIZETHE MAURA DE OLIVEIRA DA SILVA, ELVIS PAULO AMORIM DA SILVA, EURIDES ROSARIO NASCIMENTO, WANDERLEY BORGES DOS SANTOS
Vistos. Considerando o transcurso do prazo solicitado pelas partes para realização de acordo, intimo-as para que se manifestem no prazo de 10 dias, inclusive quanto à possibilidade de realização de audiência para este específico fim. Havendo apresentação do acordo, colha-se parecer ministerial, caso haja manifestação pela realização de audiência, retornem os autos conclusos. À secretaria determino que se retifique a autuação a fim de constar adequadamente as partes como autores e réus na presente demanda, certificando-se quanto ao cumprimento. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0014663-38.2006.8.11.0041..
RECONVINTE: CLAUDIO JOSE S DE FIGUEIREDO, CARLOS ROBERTO BARBOSA, BARBOSA E RAMOS LTDA - EPP RECONVINDO: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA, ELIZEU ANTONIO DE SOUZA, CLAUDIO GONCALO RODRIGUES, SANDRO DE JESUS GOMES, ALAIR PAULO DA SILVA, MIGUEL ANGELO DA SILVA, GILMA RAMOS, DOMINGOS CATARINO DE OLIVEIRA, ARIANA OLIVEIRA COSTA, JOSE ROBERTO DA SILVA, JOELSON JESUS DIAS, ANTONIO DA SILVA, JOAO BARBOSA DE MELO, FABIO MARCOS DE LIMA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, EDUEZIO FERREIRA DE SOUZA, ELIZETHE MAURA DE OLIVEIRA DA SILVA, ELVIS PAULO AMORIM DA SILVA, EURIDES ROSARIO NASCIMENTO, WANDERLEY BORGES DOS SANTOS
Vistos. Considerando o transcurso do prazo solicitado pelas partes para realização de acordo, intimo-as para que se manifestem no prazo de 10 dias, inclusive quanto à possibilidade de realização de audiência para este específico fim. Havendo apresentação do acordo, colha-se parecer ministerial, caso haja manifestação pela realização de audiência, retornem os autos conclusos. À secretaria determino que se retifique a autuação a fim de constar adequadamente as partes como autores e réus na presente demanda, certificando-se quanto ao cumprimento. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento
26/05/2023, 14:41
Mero expediente
26/05/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 18:33
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:40
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:40
Decurso de Prazo
25/01/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:13
Expedição de documento
15/12/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 18:16
Publicação
22/11/2022, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:38
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Visto, Intime-se a parte autora para dar impulsionamento ao feito, requerendo o que entender de direito, em 15 (quinze) dias. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
21/11/2022, 00:00
Expedição de documento
18/11/2022, 16:04
Mero expediente
18/11/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 17:08
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:05
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:05
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:05
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:04
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:04
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:04
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:04
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:04
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:04
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:03
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:03
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:03
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:03
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:03
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:03
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:03
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:02
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:02
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:02
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:02
Decurso de Prazo
31/08/2022, 12:02
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:28
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:27
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:27
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:27
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:27
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:26
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:26
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:25
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:25
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:25
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:25
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:25
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:24
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:24
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:24
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:24
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:24
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:24
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:24
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:24
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:23
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:23
Publicação
08/08/2022, 04:19
Publicação
08/08/2022, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2022, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2022, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0014663-38.2006.8.11.0041..
RECONVINTE: CLAUDIO JOSE S DE FIGUEIREDO, CARLOS ROBERTO BARBOSA, BARBOSA E RAMOS LTDA - EPP RECONVINDO: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA, ELIZEU ANTONIO DE SOUZA, CLAUDIO GONCALO RODRIGUES, SANDRO DE JESUS GOMES, ALAIR PAULO DA SILVA, MIGUEL ANGELO DA SILVA, GILMA RAMOS, DOMINGOS CATARINO DE OLIVEIRA, ARIANA OLIVEIRA COSTA, JOSE ROBERTO DA SILVA, JOELSON JESUS DIAS, ANTONIO DA SILVA, JOAO BARBOSA DE MELO, FABIO MARCOS DE LIMA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, EDUEZIO FERREIRA DE SOUZA, ELIZETHE MAURA DE OLIVEIRA DA SILVA, ELVIS PAULO AMORIM DA SILVA, EURIDES ROSARIO NASCIMENTO, WANDERLEY BORGES DOS SANTOS Visto, Retifico a decisão de id. 91686642, em razão do erro material. Onde se lê: Suspendo o processo, pelo prazo de 90 (sessenta) dias, já que as partes manifestaram o interesse em individualizar o débito. Nesse sentido, a parte requerida se compromete a individualizar a área entre os ocupantes através de memorial descritivo ou documento técnico que indique a área ocupada por cada um. Com o resultado desse trabalho a parte autora externa o interesse em elaborar contratos individuais com a parte autora, com o fito de formalizar acordo em sede de cumprimento de sentença e peticionar ao juízo para homologação. Leia-se: Suspendo o processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, já que as partes manifestaram o interesse em individualizar o débito. Nesse sentido, a parte requerida se compromete a individualizar a área entre os ocupantes através de memorial descritivo ou documento técnico que indique a área ocupada por cada um. Com o resultado desse trabalho a parte autora externa o interesse em elaborar contratos individuais com a parte autora, com o fito de formalizar acordo em sede de cumprimento de sentença e peticionar ao juízo para homologação. Cumpra-se integralmente a decisão retro. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0014663-38.2006.8.11.0041..
RECONVINTE: CLAUDIO JOSE S DE FIGUEIREDO, CARLOS ROBERTO BARBOSA, BARBOSA E RAMOS LTDA - EPP RECONVINDO: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA, ELIZEU ANTONIO DE SOUZA, CLAUDIO GONCALO RODRIGUES, SANDRO DE JESUS GOMES, ALAIR PAULO DA SILVA, MIGUEL ANGELO DA SILVA, GILMA RAMOS, DOMINGOS CATARINO DE OLIVEIRA, ARIANA OLIVEIRA COSTA, JOSE ROBERTO DA SILVA, JOELSON JESUS DIAS, ANTONIO DA SILVA, JOAO BARBOSA DE MELO, FABIO MARCOS DE LIMA, LUIZ CLAUDIO DA SILVA, EDUEZIO FERREIRA DE SOUZA, ELIZETHE MAURA DE OLIVEIRA DA SILVA, ELVIS PAULO AMORIM DA SILVA, EURIDES ROSARIO NASCIMENTO, WANDERLEY BORGES DOS SANTOS Visto, Suspendo o processo, pelo prazo de 90 (sessenta) dias, já que as partes manifestaram o interesse em individualizar o débito. Nesse sentido, a parte requerida se compromete a individualizar a área entre os ocupantes através de memorial descritivo ou documento técnico que indique a área ocupada por cada um. Com o resultado desse trabalho a parte autora externa o interesse em elaborar contratos individuais com a parte autora, com o fito de formalizar acordo em sede de cumprimento de sentença e peticionar ao juízo para homologação. Decorrido o termo ora estacado, conclusos. Às providências. Cuiabá-MT, data registra no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito