Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1000836-82.2021.8.11.0051..
EXECUTADO: OI S.A. I. RELATÓRIO Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. II. MÉRITO
Intimação - SENTENÇA RECONVINTE: RAUL JOSÉ DA SILVA
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de sentença interposta pela executada em desfavor da exequente. O que se tem de relevante para o deslinde da controvérsia é que a presente manifestação foi apresentada sob o fundamento de “excesso de execução”, requerendo o seu recebimento para que seja reconhecido o excesso do valor de R$ 578,88 (quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos). Analisando detidamente os presentes autos, verifico que os cálculos apresentados pela exequente não estão em consonância com os parâmetros estabelecidos, ou seja, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, bem como julgar improcedente o pedido contraposto. Assim, entendo que houve excesso na execução, pois em análise dos cálculos é possível visualizar que a parte autora apresentou em seu memorial de cálculo valores não fixados por este juízo. Assim, tendo em vista que a condenação, entendo correto o cálculo apresentado pela executada, no valor de R$ 5.051,44 (cinco mil e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos). Ante tais fatos, reconheço o excesso no montante de R$ R$ 578,88 (quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos). DISPOSITIVO
Diante do exposto, OPINO pela PROCEDÊNCIA da presente impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso na execução no valor R$ 578,88 (quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos. Sem custas e honorários advocatícios, face ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Consoante o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM. Juíza de Direito. Uma vez homologado o projeto, publique-se e intimem-se. Cumpra-se. Campo Verde/MT. Raphaelle Castrillo Gahyva Juiz Leigo
Vistos, etc. ACOLHO na íntegra os fundamentos apresentados e, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO para que surta e produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado por Juiz Leigo. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. Intimem-se as partes da sentença. Às providências, expedindo-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Verde, MT. Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito