Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1001033-04.2023.8.11.0007.
AUTOR(A): E. BUCOSKI LTDA LITISCONSORTE: TIAGO PIEDADE DA SILVA D E C I S Ã O Compulsando aos autos, denota-se que restaram frustradas todas as tentativas de localização de bens dos executados. Consigno, ainda, que já foram deferidas em diversas oportunidades as medidas pleiteadas pela parte, passíveis de deferimento pelo Judiciário, apesar de não terem sido exitosas. Desse modo, suspendo o curso da execução, com fulcro no artigo 921, III, do Código de Processo Civil/2015, pelo período de um ano (CPC/2015, art. 921, §1º). Transcorrido o prazo de 1 (um) ano, intime-se a parte exequente para dar seguimento ao feito, em 5 (cinco) dias. Insta consignar que, durante esse período, a prescrição será suspensa e o exequente deverá diligenciar em busca do endereço do executado ou de bens penhoráveis, sendo advertido que, decorrido o prazo sem manifestação do exequente, o processo será arquivado (CPC/2015, art. 921 §2º). Intime-se. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE SÓCRATES MENDES - Juiz de Direito -