Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP - 1° JUIZADO ESPECIAL DE SINOP DECISÃO
DECISÃO
Processo: 1028475-18.2023.8.11.0015.
AUTORA: INSTITUTO TECNICO RUI BARBOSA EIRELI PARTE
REQUERIDA: LIDIANE LOBATO DO AMARAL PONTES
PODER JUDICIÁRIO DO PARTE Vistos etc. DEFIRO/DETERMINO a tentativa de penhora on-line, no valor indicado na execução, via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, transferindo a importância porventura bloqueada para a conta única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, quando restará formalizada a penhora. O bloqueio de quantia irrisória/ínfima será imediatamente desbloqueado (art. 836 do CPC). Considerando que a tentativa de penhora on-line foi infrutífera (conforme relatórios anexados nos autos), foi procedida a busca de veículos cadastrados em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD, cuja pesquisa restou igualmente infrutífera (pela inexistência de veículos ou existência de restrição de alienação fiduciária, o que impede a penhora). Nos termos do art. 53, § 4ª, da Lei nº 9.099/95, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, expedição de certidão de dívida (caso requerida) e arquivamento definitivo. Importante esclarecer que não se revela suficiente a reiteração de pedido de consultas aos sistemas já efetuadas por este Juízo, vez que novas tentativas somente serão realizadas mediante demonstração de indícios de modificação (ascensão) da situação econômica da parte executada. Cabe ressaltar, ainda, que as diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza são de exclusiva responsabilidade da parte exequente. Por fim, registre-se que não serão admitidas providências tidas como inviáveis/incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais, tais como penhora de faturamento de empresa, de recebíveis de cartão de crédito, de salário, de bens alienados fiduciariamente, de cotas empresariais, estudo de situação patrimonial (SNIPER), expedição genérica de mandado de penhora para procura de bens, etc. Sinop/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito