Execucao FiscalICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasExecução Fiscal
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
04/12/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Especializada de Execução Fiscal - competência estadual - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
VICENTE HERCULANO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
LAIS SOARES CARDOSO
OAB/MT 29153·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
24/09/2024, 18:50
Decurso de Prazo
10/07/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 06:31
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 06:19
Documento (Outros documentos)
29/06/2024, 04:13
Documento (Outros documentos)
29/06/2024, 04:13
Decurso de Prazo
22/06/2024, 01:05
Publicação
14/06/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: MORAES ROCHA CLARO E SILVA LTDA - ME, MARTHA DE MORAES ROCHA, VALDIBERTO DA ROCHA CLARO, VICENTE HERCULANO DA SILVA, MARCIAL DE MORAIS ROCHA, através de sua advogada e via DJEN, nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADAS às partes requeridas, para que efetuem, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais a que foi condenada SOLIDARIAMENTE (art. 87 CPC),devendo acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, emitir guias, digitar custas, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES e preencher com os valores abaixo. Custas processuais a pagar: R$ 1.212,28 Taxa Judiciária a pagar: R$ 1.244,64 ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT. Cuiabá, 12 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO:
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))