Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0003245-13.2016.8.11.0087..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT
EXECUTADO: MARIA IVANEIDE DANTAS SOARES HANAUER - ME, OSMAR ROQUE HANALUER, MARIA IVANEIDE DANTAS SOARES HANAUER
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Considerando o teor do acordo firmado pelas partes e acostado ao ID 212164252, defiro o pedido de homologação para que produza efeito nestes autos. Assim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado entre as partes. Promova a baixa de eventuais penhoras e/ou restrições em nome da parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, datado e assinado digitalmente Guilherme Carlos Kotovicz Juiz de Direito