Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 0004329-83.2017.8.11.0032..
EXEQUENTE: JOSIANE BOABAID DE BRITO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE
Vistos, etc. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. - Da prescrição – matéria de ordem pública O presente caso em comento trata de execução de acordo, objetivando a execução do título judicial do processo 973-90.2011.811.0032. Conforme a ata juntada pela própria autora, o acordo deu-se no dia 13/06/2011, enquanto a presente demanda só fora ajuizada 6 anos depois. Intimada para pagamento voluntário o ente municipal arguiu a prescrição quinquenal. Tenho que assiste razão ao Município. O Decreto nº 20.910/32 estabelece o prazo de todo e qualquer direito de ação contra a Fazenda Pública, impondo o prazo de 5 anos, contados da data do fato ou ato do qual se originou. No caso em comento, aqui ultrapassou bem mais do que os cinco anos previstos na legislação, vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS -- PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - EXTINÇÃO -MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO -Demonstrado que o cumprimento de sentença foi promovido quando já transcorrido mais de 05 (cinco) anos do trânsito em julgado do acórdão exequendo, impõe-se a manutenção da sentença que acolheu a preliminar de prescrição, julgando extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, VI, do CPC. (TJ-MG - AC: 10069090271649002 Bicas, Relator: Yeda Athias, Data de Julgamento: 09/02/2021, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/02/2021) Desta forma, quedando-se inerte desde a data de trânsito em julgado por tempo superior a cinco anos, o acolhimento da prescrição é a medida que se impõe ao caso em tela. Isto posto, reconheço a prescrição, extinguindo o feito, com julgamento de mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Sentença publicada eletronicamente. Submeto os autos à M.M. Juíza Togada para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Mario Gessinger Viana de Oliveira Juiz Leigo
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT. Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se eletronicamente. Intimem-se. Rondonópolis, 24 de janeiro de 2024. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito