Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: C. DE S. RIBEIRO, RUBENS DA SILVA FELIX
PROCESSO 0008590-07.2005.8.11.0002;
Vistos. Para que seja analisado pedido de penhora online, necessário se faz a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, uma vez que o ultimo calculo se encontra defasado. Assim, deverá o exequente apresentar planilha de cálculo atualizada da dívida, para viabilizar a apreciação do pedido de penhora via SISBAJUD. Além disso, a execução corre no interesse do credor e cabe a ele expressamente apontar o valor devido atualizado, bem como as diligências que pretende ver efetivadas. Assim, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. e arquivamento/extinção do feito nos termos do art. 485, IV, CPC. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento
19/03/2026, 16:25
Mero expediente
19/03/2026, 16:25
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 08:54
Decurso de Prazo
24/07/2025, 15:47
Desarquivamento
29/01/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:25
Publicação
29/11/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: C. DE S. RIBEIRO, RUBENS DA SILVA FELIX
PROCESSO 0008590-07.2005.8.11.0002;
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de penhora até a presente data. 2. Considerando que a execução tramita há vários anos sem a liquidação da dívida e por não localizar bens para penhora, nos termos do art. 921, III, do CPC, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com baixas somente no relatório estatístico. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4,º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 4. Às providências... (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito