Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, indique outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, visto que a penhora ocorrida em ID. 168074077 é ínfima, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 1 de outubro de 2024. MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:13
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:57
Publicação
09/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BABI DE BALAS E BISCOITOS LTDA - ME, ERCILIA MARQUES LOUCAO, EDEGAR CARLOS CHIODELLI, AURORA SALETE CHIODELLI
PROCESSO 0005012-02.2006.8.11.0002;
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3. Havendo resposta negativa, ou em caso de valor desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, indique outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, visto que a penhora ocorrida em ID. 168074077 é ínfima, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 1 de outubro de 2024. MARCILANYO DENZER TOSI Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:13
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:57
Publicação
09/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BABI DE BALAS E BISCOITOS LTDA - ME, ERCILIA MARQUES LOUCAO, EDEGAR CARLOS CHIODELLI, AURORA SALETE CHIODELLI
PROCESSO 0005012-02.2006.8.11.0002;
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3. Havendo resposta negativa, ou em caso de valor desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 18:48
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:45
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 16:36
Publicação
01/02/2024, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:38
Publicação
01/02/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a)a devedora no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sobre o cálculo apresentado pelo autor (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA). VÁRZEA GRANDE, 30 de janeiro de 2024. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BABI DE BALAS E BISCOITOS LTDA - ME, ERCILIA MARQUES LOUCAO, EDEGAR CARLOS CHIODELLI, AURORA SALETE CHIODELLI
PROCESSO 0005012-02.2006.8.11.0002
Vistos. 1. Cumpra-se, a secretaria, o item 2 da decisão lançada no id. 134145670. 2. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:19
Expedida/certificada
30/01/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:12
Mero expediente
30/01/2024, 12:12
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:07
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 18:23
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 18:19
Publicação
19/12/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451
DECISÃO
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BABI DE BALAS E BISCOITOS LTDA - ME, ERCILIA MARQUES LOUCAO, EDEGAR CARLOS CHIODELLI, AURORA SALETE CHIODELLI, BANCO DO BRASIL SA
PROCESSO 0005012-02.2006.8.11.0002; RECONVINTE: BANCO DO BRASIL SA, EDEGAR CARLOS CHIODELLI, AURORA SALETE CHIODELLI
Vistos. 1. Indefiro o pedido de dilação de prazo que aportou em ID. 136718045. 2. No mais, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a autora apresente seus cálculos. 3. Às providências... (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 08:06
Outras Decisões
15/12/2023, 08:06
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA RECONVINTE: EDEGAR CARLOS CHIODELLI, AURORA SALETE CHIODELLI
REQUERIDO: DISTRIBUIDORA BABI DE BALAS E BISCOITOS LTDA - ME, ERCILIA MARQUES LOUCAO, EDEGAR CARLOS CHIODELLI, AURORA SALETE CHIODELLI RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA
PROCESSO 0005012-02.2006.8.11.0002;
Vistos.. 1. Considerando o trânsito em julgado da sentença, concedo à instituição financeira o prazo de 10 (dez) dias para que apresente o cálculo da liquidação da sentença, com os parâmetros estabelecidos na sentença proferida no id. 55255302. 2. Sobre o cálculo, manifeste a devedora no prazo de 10 (dez) dias. 3. Na sequência, concluso para deliberações. 4. Providencie a secretaria a retificação dos registros do feito, fazendo constar no polo ativo tão somente o Banco do Brasil S/A, excluindo-a do polo passivo. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2023, 12:33
Evolução da Classe Processual
10/11/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 10:27
Decurso de Prazo
03/05/2023, 14:39
Decurso de Prazo
03/05/2023, 14:39
Decurso de Prazo
03/05/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 10:39
Publicação
24/04/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZA EM DIREITO BANCÁRIO AVENIDA CASTELO BRANCO, S/Nº, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE/MT - TEL. (65) 3688-8451- CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes, para no prazo de 05(cinco) dias, manifestem se sobre o Retorno dos Autos da 2ª Instância.
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:27
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 18:49
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 18:49
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 18:49
Documento (Certidão)
13/04/2023, 18:49
Documento (Certidão)
13/04/2023, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A AGRAVO INTERNO – AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO DESPROVIDO. Não se pode presumir a incapacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, de modo que, não tendo comprovado a sua real situação econômica, não há como ser deferida a assistência judiciária gratuita” (TJMT – 1ª Câmara de Direito Privado – RAC 54755/2017 – Rel. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO – j. 12/12/2017, Publicado no DJE 15/12/2017).
17/03/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Fevereiro de 2023 a 02 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
15/02/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S), BANCO DO BRASIL SA, para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno no prazo legal, nos termos do art. 1.021, § 2º do CPC.
12/10/2022, 00:00
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Intimação
Intimação - Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. Cuiabá, 29 de setembro de 2022. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
30/09/2022, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
12/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e determino o recolhimento do preparo recursal no prazo legal sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Intime-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 1º de julho de 2022. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) APELANTE(S) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento do preparo recursal, sob pena de anotação de salvo devedor e das implicações dela decorrentes.