Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do
DECISÃO
Processo: 1010614-87.2021.8.11.0015.
Vistos etc. 1. Compulsando os autos, verifico que não houve cumprimento da decisão de saneamento e organização do processo de Id 171722922 em razão da ausência de resposta do perito indicado em Id 174194042. 2. Posto isso, determino a renovação da intimação do perito (Id 186614730) para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente a proposta de honorários. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 4. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito