Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
EXECUTADO: MARCELO ARRUDA BATISTA
PROCESSO 1026593-65.2020.8.11.0002;
Vistos. Defiro o petitório de Id 181121423 e por consequência, determino a suspensão da execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, período em que o prazo prescricional ficará suspenso, conforme art. 921, § 1º, do mesmo diploma legal. Após o decurso do prazo de 01 ano de suspensão sem que seja localizado o executado, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente nos moldes do § 4º do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito