Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: SOUZA LATARIAS E ACESSORIOS LTDA ME - ME, ELISDAME DE SOUZA
PROCESSO 1029553-57.2021.8.11.0002;
VISTOS. Quanto ao pedido penhora do veículo VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, placa NJW1E51, o pedido não merece acolhimento. Da análise do extrato obtido junto ao RENAJUD, em anexo, verifica-se que o referido veículo não se encontra registrado em nome da executada ELISDAME DE SOUZA, constando como proprietário JEAN CARLOS DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO MARTINS, CPF 049.119.811-64, pessoa estranha à presente lide. Ademais, consta no prontuário do veículo restrição de alienação fiduciária, o que, por si só, já obstaculizaria a penhora nos moldes requeridos. Quanto ao veículo GM/CELTA, placa NJE3893, registro que a penhora sobre os direitos creditórios já foi deferida (ID 141944792) e a restrição de transferência devidamente efetivada via sistema RENAJUD (ID 141944793). Firmadas essas premissas, para aperfeiçoar a penhora, é preciso ater-se à inteligência do artigo 855 do CPC, pela qual, com a intimação do credor fiduciário e da parte executada, a penhora considerar-se-á realizada. Com essas considerações, OFICIE-SE ao Banco PAN S/A, devendo constar na missiva as seguintes determinações: (a) a penhora sobre eventual crédito existente, com a impossibilidade de se liberar o veículo da alienação fiduciária ou mesmo transferi-lo para outrem sem determinação deste Juízo, (b) informar, no prazo de 15 dias, o cumprimento do item “a”, oportunidade em que deverá, ainda, indicar o valor atualizado do débito/crédito, acaso existente, com o encaminhamento dos respectivos documentos, e (c) a imediata comunicação ao Juízo no caso de quitação do contrato de alienação fiduciária. Com a resposta da missiva, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito. INTIME-SE, no mais, a parte executada acerca da penhora do crédito, se ainda não realizada. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito