Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1000611-54.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 16.575,25 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2368, Ed. Top Tower, Bosque da Saúde, CUIABÁ - MT - CEP: 78051-275 POLO PASSIVO: Nome: JEAN DO PRADO FERREIRA Endereço: AVENIDA TRINTA E UM DE MARÇO, 24, Rua O Quadra 30, COHAB CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78035-165 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para tomar ciência da penhora realizada nestes autos que recaiu sobre o seguinte veículo: Placa: AQB3141, Marca/Modelo: GM/CELTA 2P LIFE, com o bloqueio de "transferência", conforme extrato do sistema RENAJUD, e por este ato constituído depositário, nos termos do item 5 da decisão abaixo, transcrita, e conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO:
Vistos..1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a penhora do(s) veículo(s) localizado(s) através da pesquisa realizada junto ao Renajud.2. Pois bem. A penhora de veículos não viola a ordem legal do art. 835, do CPC, razão pela qual merece deferimento.4. Desta feita, DEFIRO a penhora sobre o veículo GM/CELTA 2P LIFE, placa AQB3141, junto ao sistema Renajud, conforme extrato ora anexado.5. Intime-se o executado da respectiva PENHORA, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado (CPC. art. 841, §s 1º e 2º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, servido o extrato em anexo como TERMO nos autos (CPC - §1º, art. 845).6. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.7. Às providências ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 12 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.