Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA PROCESSO Nº: 1000084-79.2020.8.11.0105
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. As parte entabularam acordo (ID. 158750796). Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É a síntese do necessário. DECIDO. HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em aplicação ao artigo 487, III, alínea b, e expressa do art. 922 ambos do CPC. Por conseguinte, SUSPENDO o curso da demanda a fim de que a devedora efetue o adimplemento da dívida, com esteio no artigo 922 do Código de Processo Civil. Saliente-se que por outro lado, não há razão para remeter o feito ao arquivo provisório, porquanto caso modificada a situação fática e sobrevindo descumprimento do acordo, tal fato será comunicado a este Juízo que determinará a juntada do expediente nestes autos para continuidade da execução, nos termos do parágrafo único do artigo 922 do CPC. Ademais, o processo será imediatamente desarquivado caso o exequente a qualquer momento provocar o poder judiciário para requerer providências úteis ao andamento da execução patrimonial, inclusive no caso do inadimplemento da avença. Proceda ao desbloqueio de eventuais valores e restrições, com expedição de alvará, se necessário. EXPEÇA-SE ALVARÁ, se necessário. Em razão disso, cumprida a providência acima, DETERMINA-SE o arquivamento da demanda com as baixas e anotações necessárias. Custas pela demandada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Colniza/MT, data de assinatura da decisão. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto