Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do
DECISÃO
Processo: 1008915-17.2023.8.11.0007.
REQUERENTE: ALCINO MACIEL DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
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Vistos. INDEFIRO o pedido formulado no Id. n. 167995204 para prosseguimento do feito, tendo em vista a determinação exarada na Reclamação n. 1021296-44.2024.8.11.0000, interposta pelo Estado de Mato Grosso questionando as decisões proferidas nos Recursos de Apelação com Reexame Necessário n. 1036464-70.2018.8.11.0041 e n. 1038524-79.2019.8.11.0041, na qual determinou a suspensão dos processos até o julgamento final da referida Reclamação. Intime-se. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito