Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 22 de julho de 2026. THIAGO BONETTO XAVIER DE CAMPOS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
23/07/2026, 00:00
Publicação
01/07/2026, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2026, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D.J COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, UARACY BEZERRA BARBOSA, SILMARA ANGELA DA SILVA
PROCESSO 1013321-38.2019.8.11.0002;
VISTOS. Para que seja analisado pedido de penhora online, necessário se faz a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, uma vez que o último cálculo se encontra defasado. Ganha reforço tal providência quando verificado que já houve levantamento de valores anteriormente bloqueados. Assim, deverá o exequente apresentar planilha de cálculo atualizada da dívida, para viabilizar a apreciação do pedido de penhora via SISBAJUD. Além disso, a execução corre no interesse do credor e cabe a ele expressamente apontar o valor devido atualizado, bem como as diligências que pretende ver efetivadas. Assim, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Em caso de inércia, INTIME-SE na forma e nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:15
Mero expediente
25/06/2026, 16:15
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 19:25
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:42
Publicação
18/03/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em Id nº 226764342, requerendo o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 16 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) LUCIA REGINA MELIM SAIVA Analista Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D.J COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, UARACY BEZERRA BARBOSA, SILMARA ANGELA DA SILVA
PROCESSO 1013321-38.2019.8.11.0002;
VISTOS. Para que seja analisado pedido de penhora online, necessário se faz a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, uma vez que o último cálculo se encontra defasado. Ganha reforço tal providência quando verificado que já houve levantamento de valores anteriormente bloqueados. Assim, deverá o exequente apresentar planilha de cálculo atualizada da dívida, para viabilizar a apreciação do pedido de penhora via SISBAJUD. Além disso, a execução corre no interesse do credor e cabe a ele expressamente apontar o valor devido atualizado, bem como as diligências que pretende ver efetivadas. Assim, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Em caso de inércia, INTIME-SE na forma e nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 16:15
Mero expediente
25/06/2026, 16:15
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 19:25
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:42
Publicação
18/03/2026, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para em 05 (cinco) dias, manifestar sobre as pesquisas realizadas em Id nº 226764342, requerendo o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 16 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) LUCIA REGINA MELIM SAIVA Analista Judiciária
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:11
Ato ordinatório
16/03/2026, 15:10
Ato ordinatório
16/03/2026, 15:06
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:58
Decurso de Prazo
25/02/2026, 12:23
Publicação
30/01/2026, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D.J COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, UARACY BEZERRA BARBOSA, SILMARA ANGELA DA SILVA
PROCESSO 1013321-38.2019.8.11.0002;
VISTOS. DEFIRO a ordem de indisponibilidade de bens existentes em nome da parte executada, por meio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Escoado o prazo, PROMOVA-SE a juntada das respostas, sem necessidade de nova conclusão dos autos. Havendo custas a serem recolhidas perante o CRI, intime-se o exequente para promover o necessário. Posto isso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão do feito. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 18:14
Outras Decisões
28/01/2026, 18:14
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 13:01
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:15
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:14
Publicação
11/03/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 7 de março de 2025 JULIANI RIBEIRO DE JESUS DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 17:36
Decurso de Prazo
23/10/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:32
Publicação
15/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação, visto que as pesquisas solicitadas já foram realizadas. conforme ids.168074086,141529900. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 11 de outubro de 2024. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento
11/10/2024, 15:34
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 15:43
Publicação
09/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected]
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D.J COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, UARACY BEZERRA BARBOSA, SILMARA ANGELA DA SILVA
PROCESSO 1013321-38.2019.8.11.0002;
Vistos. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. Realizado o bloqueio, intime-se o executado, por seu patrono, ou pessoalmente, caso não o tenha, mediante intimação postal, ou por edital, se o devedor foi citado por esse meio, para, querendo, apresente impugnação nos termos do art. 854, § 3º, I e II do CPC, em caso de execução, e nos termos do art. 525, § 11º do CPC, em caso de cumprimento de sentença. 3. Havendo resposta negativa, ou em caso de valor desbloqueado por se tratar de penhora ínfima, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Se a executada apresentar impugnação, intimem-se o credor para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 5. Uma vez requerida a buscas de bens pelo sistema Renajud e Infojud, providencie a secretaria a implementação das pesquisas. 6. Caso não tenha ocorrido a citação, providencie o credor a citação no prazo legal, indicando o endereço para tal. 7. Havendo pedidos diversos do credor, venham-me conclusos para apreciação na pasta correspondente. 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 14:56
Ato ordinatório
18/07/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 16:09
Ato ordinatório
16/02/2024, 16:08
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 08:21
Publicação
23/01/2024, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 11:38
Decurso de Prazo
20/12/2023, 10:09
Decurso de Prazo
20/12/2023, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 18 de dezembro de 2023. SABRYNA NASSARDEN CERQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento
18/12/2023, 14:48
Documento
15/12/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:30
Publicação
11/12/2023, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 09:47
Decurso de Prazo
09/12/2023, 04:09
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, informe os dados bancários, tais como: Banco(nome e código), agência, conta corrente e CPF ou CNPJ do titular da conta.
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 10:58
Publicação
29/11/2023, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D.J COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, UARACY BEZERRA BARBOSA, SILMARA ANGELA DA SILVA
PROCESSO 1013321-38.2019.8.11.0002;
Vistos.. 1. Considerando que os devedores foram devidamente intimados da penhora levada a efeito em seus ativos financeiros e mantiveram-se inerte, convolo a indisponibilidade financeira em penhora e determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor do credor. 2. No mais, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2023, 12:52
Decurso de Prazo
12/08/2023, 14:44
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 09:35
Publicação
02/08/2023, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a)/credor(a) para que, em 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha com o atual valor da dívida, acrescidos da multa e honorários advocatícios, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Várzea Grande/MT., 31 de julho de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 15:27
Decurso de Prazo
19/03/2023, 09:25
Decurso de Prazo
19/03/2023, 09:25
Decurso de Prazo
19/03/2023, 09:25
Decurso de Prazo
19/03/2023, 09:25
Publicação
10/03/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: D.J COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, UARACY BEZERRA BARBOSA, SILMARA ANGELA DA SILVA
PROCESSO 1013321-38.2019.8.11.0002;
Vistos.. 1. Tendo em vista que o executado até o presente momento não quitou a dívida, bem como que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a ser penhorados/arrestados, consoante ordem elencada no art. 835, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade nos ativos financeiros do executado, até o limite do débito indicado nos autos, via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do mesmo códex. 2. A par das informações prestadas pela instituição financeira, verificou-se a existência de valores nos ativos financeiros do devedor, qual foi bloqueado automaticamente pelo sistema SISBAJUD, conforme extratos lançados nos autos. 3. Assim, uma vez efetivada a indisponibilidade, concedo ao executado, por seu patrono, o prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se nos autos, nos termos previstos no art. 854, § 3º, I e II do CPC. 4. Caso venha o executado arguir a matéria descrita no inciso I, acima referenciado, intimem-se o exequente a manifestar-se sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias, remetendo-se, após, conclusos para análise do pedido. 5. Havendo manifestação apenas quanto ao item II daquele dispositivo, façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido, independentemente de manifestação da parte contrária, eis que a indisponibilidade excessiva pode ser cancelada, de ofício, pelo juízo. 6. Se, contudo, rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, com a imediata transferência do montante indisponível para a conta de depósitos judiciais (CPC, art. 854, §5º). 7. Caso se verifique o pagamento da dívida, por outro meio, façam-se os autos conclusos para o cancelamento da indisponibilidade (CPC, art. 854, § 6º). 8. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
09/03/2023, 00:00
Expedição de documento
08/03/2023, 17:37
Documento
08/03/2023, 08:56
Documento
17/02/2023, 15:58
Decurso de Prazo
06/10/2022, 04:30
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 12:26
Publicação
26/09/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.. 1. De modo a dar maior celeridade aos atos processuais, acolho o pedido de busca de endereço e/ou bens a ser realizada pela secretaria do juízo junto ao sistema Infojud e Renajud, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2022-GAB, observando-se as custas processuais (Lei Estadual nº 11.077/2020). 2. Após a busca, intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, sendo requerida a expedição de mandado ou carta precatória, desde já defiro o pedido. 3. Havendo pedido de restrição de bens, venham-me os autos conclusos para análise, antes do cumprimento do item 2. 4. Caso já tenham sido realizadas diligências para citação do requerido/devedor, no endereço pesquisado, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que manifeste interesse na citação editalícia, requerendo e justificando seu pedido, se for o caso. 5. Na sequência, venham-me os autos conclusos. 6. Às providências. (Assinado Digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
23/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 10:49
Expedição de documento
22/09/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 08:38
Ato ordinatório
19/09/2022, 13:40
Publicação
15/09/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos.. 1. De modo a dar maior celeridade aos atos processuais, acolho o pedido de busca de endereço e/ou bens a ser realizada pela secretaria do juízo junto ao sistema Infojud e Renajud, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2022-GAB, observando-se as custas processuais (Lei Estadual nº 11.077/2020). 2. Após a busca, intime-se o interessado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e, sendo requerida a expedição de mandado ou carta precatória, desde já defiro o pedido. 3. Havendo pedido de restrição de bens, venham-me os autos conclusos para análise, antes do cumprimento do item 2. 4. Caso já tenham sido realizadas diligências para citação do requerido/devedor, no endereço pesquisado, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que manifeste interesse na citação editalícia, requerendo e justificando seu pedido, se for o caso. 5. Na sequência, venham-me os autos conclusos. 6. Às providências. (Assinado Digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito