Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RODO SHOP TRANSPORTES LTDA - ME, JOSE ANTONIO LOPES
PROCESSO 1006003-38.2018.8.11.0002;
VISTOS. Intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora dos veículos, cujo extrato segue anexo a presente decisão, indicando o endereço para sua formalização. Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s). Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito