Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO JUDAI JUNIOR PROCESSO n. 1005445-37.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 14.710,78 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: JOVANE SANTANA DA SILVA Endereço: local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, BEM COMO SEU CÔNJUGE, SE CASADO FOR (CITADO POR EDITAL), para tomar ciência quanto à penhora realizada nestes autos que recaiu sobre o imóvel de matrícula n. 71.297, conforme decisão de id. 199913363 nestes autos. Assim, intima-se a parte Executado, via edital de intimação, para, após decurso do prazo deste edital, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação sobre a mencionada penhora realizada, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. DECISÃO: "A parte exequente pugnou pela penhora do bem imóvel encontrado, conforme Id. 183731562. Pois bem. Requerendo o exequente a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel de matrícula n. 71.297, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, DEFIRO o referido pleito, devendo-se intimar as partes, com o que a parte executada será nomeada depositária fiel do bem. Tratando-se de penhora sobre bens imóveis, se casada(o) for a(o) a parte executada, intime o(a) cônjuge, para que tome ciência acerca da penhora sobre o bem imóvel, nos termos dos arts. 842 e seguintes, do CPC. Por conduto do artigo 844 do CPC, é de responsabilidade da parte exequente a averbação da penhora no ofício imobiliário, EXPEDINDO-SE a respectiva certidão. Com a lavratura do termo de penhora, EXPEÇA-SE mandado de avaliação, caso necessário, via carta precatória. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem acerca da avaliação, valendo o silêncio como concordância, oportunidade em que a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação, apresentar a atualização da dívida, bem como indicar, se for o caso, leiloeiro público, na forma do artigo 883 do CPC. Após, INTIME-SE a parte executada para manifestar no prazo de 15 dias sobre o cálculo, valendo o silêncio como concordância. Em havendo concordância expressa ou tácita, desde já, HOMOLOGO a avaliação e o cálculo. PROMOVA-SE a Secretaria de Vara as comunicações indicadas nos artigos 804 e 889, § 5º, ambos do CPC, além daquela mencionada no artigo 842 do CPC, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, THIAGO BONETTO XAVIER DE CAMPOS, digitei. VÁRZEA GRANDE, 12 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.