Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1003503-08.2020.8.11.0041
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial referente a débitos condominiais da unidade 701 do Condomínio Exequente. Analisando o andamento processual, verifico que: Houve o redirecionamento da execução para incluir o Sr. Rafael de Oliveira Cotrim Dias no polo passivo (Id. 206763273), em razão de sentença transitada em julgado nos autos n° 0031341-89.2010.8.11.0041 que rescindiu o contrato de compra e venda do imóvel gerador do débito, reintegrando-o na posse do bem. Após tentativas infrutíferas de citação via Correios e WhatsApp, o Executado Rafael de Oliveira Cotrim Dias compareceu espontaneamente aos autos (Id. 226459620), suprindo a necessidade de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Foram realizadas buscas por ativos financeiros via SISBAJUD, que restaram majoritariamente infrutíferas, com bloqueio e transferência de valor irrisório (Id. 155592469), e restrição de veículos via RENAJUD (Id. 155594711). d) Foi deferida e efetivada a penhora das vagas de garagem de matrículas nº 75.568 e nº 75.569, com a respectiva avaliação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma, totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Auto de Penhora e Avaliação juntado no Id. 194913964. O Oficial de Justiça certificou a impossibilidade de intimar pessoalmente os executados originais, Murilo Cesar Leite Gattass Orro e Tereza Eugenia de Almeida Bouret Orro, acerca da penhora, pois não mais residem no local (Id. 194913960). Diante do exposto e para dar o devido andamento ao feito, determino as seguintes providências: a) Considero suprida a citação do executado Rafael de Oliveira Cotrim Dias, ante seu comparecimento espontâneo aos autos. b) Intimem-se os executados sobre a penhora e avaliação das vagas de garagem (Id. 194913964), nos termos do art. 841 do CPC. A intimação do executado Rafael de Oliveira Cotrim Dias deverá ocorrer via Diário da Justiça Eletrônico, por ser advogado em causa própria. A intimação dos executados Murilo Cesar Leite Gattass Orro e Tereza Eugenia de Almeida Bouret Orro deverá ser feita na pessoa de seu advogado constituído nos autos (Dr. Augusto Bouret Orro, OAB/MT 22.974), conforme dispõe o §1º do mesmo artigo. c) Transcorrido o prazo para eventual impugnação à avaliação, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados ou se requer a sua alienação por iniciativa particular ou em leilão judicial eletrônico, nos termos dos artigos 875 e seguintes do CPC, requerendo o que entender de direito para a satisfação de seu crédito. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito