Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1008213-71.2020.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Anesio Reith em desfavor de Araújo & Araújo Ltda. – ME. As partes formularam acordo conforme id 128818676, requerendo a homologação e extinção do processo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Anesio Reith em desfavor de Araújo & Araújo Ltda. – ME. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documento acostado no id 128818676, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio. JULGO EXTINTO o presente processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 487, III, b do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para o levantamento dos valores restritos via sistema SISBAJUD. Com a manifestação, expeça-se o alvará. Custas e honorários advocatícios conforme acordado. Em atenção à renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgamento e remetam-se os autos imediatamente ao arquivo com as baixas de estilo. P. R. I. C. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento
08/02/2024, 15:09
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença