Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAPURAH
DECISÃO
Processo: 0000586-65.2016.8.11.0108.
REQUERENTE: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
REQUERIDO: EXECUTADO: NEUDIR FRANCISCO ZUFFO - ME, NEUDIR FRANCISCO ZUFFO, RAFAEL JUNIOR ZUFFO
Número do
Vistos. A execução realiza-se no interesse do exequente (art. 797, do Código de Processo Civil), sendo dever do Poder Judiciário, à luz do princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e da efetividade da tutela executiva, utilizar os meios tecnológicos disponíveis para a localização de bens e informações relevantes do devedor, notadamente quando frustradas as tentativas ordinárias prévias de constrição. Sendo as providências pertinentes ao deslinde do feito processual e úteis à viabilidade de futura penhora, DEFIRO o pedido de pesquisa patrimonial e de informações da parte executada, através do SNIPER. Acostados os extratos e resultados da referida pesquisa, INTIME-SE a parte exequente para que deles tome ciência e, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário, servindo a presente decisão como mandado/ofício. Às providências. Tapurah/MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito