Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1034231-61.2022.8.11.0041.
Vistos. Considerando que a parte executada deixou transcorrer o prazo legal para o pagamento do RPV, determino o sequestro de valores a ser realizado nas contas bancárias da Fazenda Pública, nos termos do Provimento n. 20/2020-CM/TJMT, no valor de R$ 6.208,26 (seis mil duzentos e oito reais e vinte e seis centavos). Conforme determina o artigo 2º, §2º, do Provimento nº 04/2007–CGJ, os autos permanecerão no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Após o sequestro, intime-se a parte executada e, precluso o presente pronunciamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, conforme dados bancários informados, comunicando-se ao Tribunal para eventual cancelamento de RPV/precatório expedido. Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Decorrido o prazo, conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito