Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do
DECISÃO
Processo: 1003507-03.2023.8.11.0021.
Autora: RONALDO NOGUEIRA DA SILVA Advogado (a) da Parte
Autora: Dra. ESLANI SANDRA DA CONCEIÇÃO MENDES - OAB MT24153-O Estagiário (a) de Direito: ESTTEFANY NATHALIA TEODORO RAMOS Parte
Requerida: MARCOS AURELIO DIAS LEÃO Advogado (a) da Parte
Requerida: Dr. LUIZ OCTAVIO MORAES MARTINS - OAB MT27380-B OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, constatou-se a presença das pessoas acima mencionadas. A presente audiência foi realizada por videoconferência, via aplicativo Teams, nos termos do artigo 3º, da Resolução 354/2020 do CNJ. Inicialmente, as partes foram ouvidas por meio audiovisual. Na sequência, a parte autora requereu a dispensa da testemunha Jardel Ferreira de Oliveira Assis, bem como a parte requerida a dispensa da informante Ivoninha Ribeiro da Silva, o que foi deferido. As testemunhas arroladas pela parte autora, Frederico Gonçalves Ferreira e Priscila Nogueira Marcoles Teixeira, bem como a testemunha arrolada pela parte requerida, Márcio Benício Pinto, foram ouvidas por meio audiovisual. Em seguida, a MM. Juíza concedeu a palavra às partes, ocasião em que requereram prazo para apresentação de alegações finais por escrito. DELIBERAÇÕES Em seguida, a MM Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: Declaro encerrada a instrução processual e determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, apresentem alegações finais por escrito. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Nada mais. Eu, Eduarda Souza Abreu, Estagiária de Direito, digitei o presente termo, que vai assinado pela MM. Juíza, dispensando-se a assinatura dos demais, nos termos do artigo 26 do provimento 15/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers Juíza Substituta
Espécie: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DO PREÇO PAGO MAIS PERDAS E DANOS E DANO MORAL Polo Ativo: RONALDO NOGUEIRA DA SILVA Polo Passivo: MARCOS AURELIO DIAS LEÃO Data e horário: 11 de fevereiro de 2026, às 14h00min. PRESENTES Juíza Substituta: Dra. ANA CAROLINA PELICIONI DA SILVA VOLKERS Parte