Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PJE n° 1032923-53.2023.8.11.0041
DECISÃO
Vistos. Considerando a informação de falecimento da executada EGINA MARIA DE OLIVEIRA MELLO, bem como a regular retificação do polo passivo para constar o respectivo espólio, e tendo em vista que este é representado por sua inventariante, LUCIENNE DE OLIVEIRA MELLO, conforme indicado nos autos do inventário nº 1044682-53.2019.8.11.0041, defiro o pedido formulado. Determino a expedição de novo mandado de citação, por meio de Oficial de Justiça, em face do ESPÓLIO DE EGINA MARIA DE OLIVEIRA MELLO, na pessoa de sua inventariante LUCIENNE DE OLIVEIRA MELLO, a ser cumprido no endereço informado, qual seja: Av. 8 de Abril, nº 331, Bloco 4, Apto 402, bairro Verdão, Cuiabá/MT, CEP 78030-367. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito