Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA DE CLÁUDIA AV. GASPAR DUTRA, QUADRA P3, SN, TELEFONE: (66) 3546-2629 ou 2364, CENTRO, CLÁUDIA - MT - CEP: 78540-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO THATIANA DOS SANTOS PROCESSO n. 0000788-29.2017.8.11.0101 Valor da causa: R$ 14.435,43 ESPÉCIE: [Competência do Órgão Fiscalizador]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: LEANDRO VENZO GODIN Endereço: RUA 11, CASA 17, QUADRA 11, PARQUE NOVA ESPERANÇA 3, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, atualmente em lugar incerto e não sabido, do bloqueio de valores via SISBAJUD no valor de R$ 2.426,68 (dois mil, quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), para apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art.16 da LEF), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DECISÃO::" 1. Defiro nova busca de ativos financeiros – penhora on line via Sistema Sisbajud, considerando-se a ordem de penhorabilidade dos bens, prevista no artigo 835, CPC.2. Os autos permanecerão em Gabinete para que esta Magistrada requisite à autoridade supervisora do Banco Central, via sistema Sisbajud, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, devendo as informações limitar-se à existência ou não de depósito ou aplicação financeira nas contas dos Executados até o valor de R$ 44.234,13 (quarenta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e treze centavos) que correspondem ao principal e acessório informado pela parte Exequente. 3. Defiro o pedido de bloqueio via sistema RENAJUD a fim de averiguar a existência de bens em nome da parte Executada. Considerando que a propriedade de bem móvel transfere-se com a simples tradição nos termos do artigo 1.226 do Código Civil, podendo eventualmente o(s) veículo(s), em nome da(s) parte(s) executada(s), constantes do sistema RENAJUD já ser(em) de propriedade e estar(em) na posse de outrem, situação que, se deferida a constrição sem a devida cautela, poderia afetar direito de terceiro(s) de boa-fé e, por consequência, ocasionar a oposição de embargos de terceiro, fazendo com que o presente feito se arraste por ainda mais tempo, determino, desde já, em caso da penhora online ser total ou parcialmente infrutífera, apenas a busca de veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) utilizando-se do sistema RENAJUD (...)4. EM CASO DE PENHORA POSITIVA, INTIME-SE a parte Executada, para apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 16 da LEF). Caso não seja encontrado em seu último domicílio, determino a sua intimação por edital, com prazo de 20 dias, conforme preceitua artigo 257, III, do CPC.Caso não haja manifestação da parte executada, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma a ser postulada pela parte credora que deverá ser INTIMADA para se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Em caso de PENHORA NEGATIVA, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intimem-se. 7. Diligências necessárias. Cláudia, datado eletronicamente. THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA CAROLINA SOARES FORTES BARRETO, digitei. CLÁUDIA, 27 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.