Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. DE EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0018852-05.2019.8.11.0041..
REU: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
AUTOR(A): ADEMAR CANDIDO DA SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de embargos à execução fiscal, opostos pelo ADEMAR CANDIDO DA SILVA, em face do MUNICÍPIO DE CUIABÁ, devidamente qualificados. Protocolado os autos perante esta especializada, o juízo determinou que a Secretaria certificasse a respeito da tempestividade dos embargos, bem como da efetivação de penhora ou oferecimento de garantia no feito executivo, à devida análise quanto ao processamento da defesa. Ato seguinte, fora certificado que a execução fiscal principal foi extinta, com trânsito em julgado (Id. 95296932). Os autos vieram conclusos. É o bastante relato. Fundamento e decido. Nos termos do art. 914, § 1º do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Em consulta aos autos principais (PJe n. 0018852-05.2019.8.11.0041), verifico que a execução fiscal ora impugnada foi julgada extinta, ante a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. A extinção da execução, nos termos do artigo retro, tornam prejudicados os presentes embargos, pela perda do objeto e a ausência superveniente do interesse de agir. Nesse sentido é a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – PAGAMENTO DO DÉBITO NA VIA ADMINISTRATIVA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 924, II, DO CPC – PERDA SUPERVIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. Diante do pagamento integral da dívida tributária, o que ocasionou a extinção da execução fiscal, há evidente perda superveniente do objeto dos embargos à execução. Recurso prejudicado. (TJ-MT 00051282420168110045 MT, Relator: LUIZ CARLOS DA COSTA, Data de Julgamento: 18/11/2020, SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Data de Publicação: 27/11/2020) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – POSTERIOR EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO. A superveniente extinção da ação executiva esvazia por completo os embargos à execução, decretando-lhes a perda do objeto. (TJ-MT 00078183920188110018 MT, Relator: GERARDO HUMBERTO ALVES SILVA JUNIOR, Data de Julgamento: 06/12/2022, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 19/12/2022)
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem custas e honorários. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. AMINI HADDAD CAMPOS Juíza de Direito