Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIO MASTRODOMENICO SOARES DA SILVA
EXECUTADO: ALFREDO SOUTO E SILVA FILHO, CAROLINE ALVES QUINTEIRO SOUTO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ 1019767-95.2023.8.11.0041 Vistos etc. As partes apresentaram petitório informando que transigiram amigavelmente, requerendo a homologação e extinção do feito nos moldes do artigo 487, III alínea b do CPC. O acordo foi devidamente subscrito pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigirem e fazer acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetivado entre as partes, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes. P. R. I. Renunciado o prazo recursal, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo, onde deverá aguardar o cumprimento do acordo, ficando isento do recolhimento de custas de desarquivamento caso haja necessidade de prosseguimento do feito em decorrência de descumprimento do acordo. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito