Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001491-59.1996.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAQUIM CRISTOVAO
Vistos etc. 1. Conforme dispõe o art. 921, I, do CPC, “Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber”. 2. Por sua vez, o art. 313, V, “a” do referido diploma dispõe que: “Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”. 3. Assim, considerando que a extinção da presente execução está condicionada ao cumprimento da Carta Precatória nº 0000007-52.1999.8.11.0096, com fundamento no art. 921, inciso I, do CPC, suspendo a execução até o deslinde da aludida missiva. 4. Arquivem-se os autos até que o interessado se manifeste pelo prosseguimento do feito ou o juízo deprecado devolva a Carta Precatória nº 0000007-52.1999.8.11.0096. 5. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 12:48
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/02/2025, 12:48
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:25
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:58
Publicação
29/11/2023, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001491-59.1996.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAQUIM CRISTOVAO
Vistos etc. Com fulcro no art. 272, §§ 2º e 5º do CPC, defiro o pedido do id. 119731815 e determino que as intimações direcionadas à parte exequente sejam realizadas em nome da advogada Milena Pirágine, OAB/MT nº 17210-A. Intime-se a parte exequente para que promova os atos necessários para o prosseguimento da carta precatória nº 0000007-52.1999.8.11.0096, esclarecendo a este juízo em que fase se encontra a aludida missiva, no prazo de dez dias. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001491-59.1996.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAQUIM CRISTOVAO
Vistos etc. 1. Conforme dispõe o art. 921, I, do CPC, “Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber”. 2. Por sua vez, o art. 313, V, “a” do referido diploma dispõe que: “Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”. 3. Assim, considerando que a extinção da presente execução está condicionada ao cumprimento da Carta Precatória nº 0000007-52.1999.8.11.0096, com fundamento no art. 921, inciso I, do CPC, suspendo a execução até o deslinde da aludida missiva. 4. Arquivem-se os autos até que o interessado se manifeste pelo prosseguimento do feito ou o juízo deprecado devolva a Carta Precatória nº 0000007-52.1999.8.11.0096. 5. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 12:48
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/02/2025, 12:48
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:25
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:58
Publicação
29/11/2023, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001491-59.1996.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAQUIM CRISTOVAO
Vistos etc. Com fulcro no art. 272, §§ 2º e 5º do CPC, defiro o pedido do id. 119731815 e determino que as intimações direcionadas à parte exequente sejam realizadas em nome da advogada Milena Pirágine, OAB/MT nº 17210-A. Intime-se a parte exequente para que promova os atos necessários para o prosseguimento da carta precatória nº 0000007-52.1999.8.11.0096, esclarecendo a este juízo em que fase se encontra a aludida missiva, no prazo de dez dias. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2023, 17:28
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 17:27
Decurso de Prazo
23/06/2023, 02:46
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:49
Publicação
30/05/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001491-59.1996.8.11.0015..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOAQUIM CRISTOVAO
Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial que Banco do Brasil S/A move em face de Joaquim Cristóvão. 2. Após a penhora do imóvel matriculado sob o nº 3.340, do CRI de Colíder, foi expedida a Carta Precatória, com a finalidade de avaliar e expropriar o bem. 3. A missiva recebeu o nº 0000007-52.1999.8.11.0096 e tramita perante a Comarca de Itauba-MT, estando pendente a realização do georreferenciamento do imóvel. 4. Deste modo, determino a intimação da parte exequente, para que se manifeste sobre o documento do id. 112333338, bem como promova os atos necessários para o prosseguimento da aludida carta precatória, no prazo de 10 dias. 5. No mais, diante da concordância do exequente com relação à conformidade da digitalização dos autos, defiro o pedido do id. 72459684, autorizando o desentranhamento dos documentos originais dos autos físicos. 6. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito