Revogação/Anulação de multa ambientalExecução Fiscal
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/10/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Esp. do Meio Ambiente - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
FUAD FEGURI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO MONREAL ROSADO
OAB/MT 2883·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
25/09/2024, 13:31
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:09
Expedição de documento
03/07/2024, 13:40
Ato ordinatório
03/07/2024, 13:40
Ato ordinatório
01/07/2024, 18:17
Remessa (outros motivos)
04/05/2024, 01:09
Definitivo
04/03/2024, 09:42
Trânsito em julgado
04/03/2024, 09:41
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:38
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 08:42
Publicação
29/11/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
SENTENÇA
Processo: 0002113-33.2016.8.11.0082..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CUIABÁ
EXECUTADO: FUAD FEGURI
Vistos. Considerando a notícia de que a parte executada quitou o débito exequendo de forma administrativa (id. 132990425), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Condeno a parte executada nas custas processuais. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, após as anotações de estilo, arquive-se. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, o arquivamento deverá ser realizado com baixa no Cartório Distribuidor, com o respectivo registro para os fins próprios. P.R.I.C. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito